49 resultados encontrados para kátia regina ferreira lobo andrade. curso - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2381 54 Manole, 2003. MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de direito da criança e do adolescente. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. LOCAL DE REALIZAÇÃO Escola Superior da Magistratura de Alagoas – ESMAL, situada
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2381 54 Manole, 2003. MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de direito da criança e do adolescente. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. LOCAL DE REALIZAÇÃO Escola Superior da Magistratura de Alagoas – ESMAL, situada
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior atos infracionais, igualmente se deve reconhecer a aplicabilidade da extinção pela perda do objeto quando atingida a idade-limite por parte do então menor infrator. Nas considerações das promotoras da infância e da juventude do Estado do Rio de Janeiro Bianca Mota de Moraes e Helane Vieira Ramos, que ora corroboramos: “O Estatuto da Criança e do Adolescente é, exclusi
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior socioeducativo, imantou no intérprete o escopo de adoção de todos os instrumentos cabíveis para a reintegração do jovem em conflito com a lei na sociedade, respeitada a sua capacidade de absorção das providências pedagógicas. Não haveria, assim, como o operador do direito ultrapassar o limite fixado legalmente, criando uma forma de contagem de prazo a partir de pa
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior a indispensabilidade de que o exegeta leve em conta a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento (art. 6º, ECA).” “Portanto, além de não estabelecer qualquer previsão temporal diversa daquela do art. 121, § 5º, quanto ao marco extintivo do processo socioeducativo, imantou no intérprete o escopo de adoção de todos os instrumentos cabívei
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior DE LIBERDADE. ABSORÇÃO POR SANÇÃO MAIS SEVERA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. Pelo sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 2º, parágrafo único) ao completar 21 de idade, o jovem não está mais sob a égide do ECA. O processo deve, portanto, ser extinto em relação ao primeiro apelado. Igual resultado ocorre com o segundo apelado (19
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior da prescrição da pretensão punitiva junto aos atos infracionais, igualmente se deve reconhecer a aplicabilidade da extinção pela perda do objeto quando atingida a idade-limite por parte do então menor infrator. Nas considerações das promotoras da infância e da juventude do Estado do Rio de Janeiro Bianca Mota de Moraes e Helane Vieira Ramos, que ora corroboramos: “O
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior SENTENÇA N. 073/2014: Vistos etc. Movimente-se este feito para a fila de procedimentos de juizado da infância e juventude infracional. Trata-se de procedimento policial instaurado para fins de apuração de prática de ato infracional ao delito tipificado no artigo 121, caput, c/c o artigo 14 II, ambos do Código Penal por parte dos adolescentes EMERSON BORGES DOS SANTOS e
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior IRRESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, AO EFEITO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015854433, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 24/08/2006) Assevere-se que este magistrado não desconhece o teor da Súmula 338 do Superior Tribunal de justiça, que pugna
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 1624 de sua indicação, devendo o mesmo ser intimado da nomeação, lavratura do termo de compromisso e para que apresente contestação no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP) Processo 1000541-78.2021.8.26.0681 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cív