715 resultados encontrados para l. r. a. l. - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 05/07/2019 - Pág. 1512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 pagamento. 4. Informe os dados da conta bancária que será utilizada para recebimento das prestações alimentícias. 5. Por oportuno, esclareço à parte autora que, por meio desta ação, será revisada toda a obrigação alimentar do requerido, que engloba não só o pagamento em pecúnia dos alimentos, mas também a obrigação de o genitor de arcar com 50% das despesas com saúde e material escolar d
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 609 persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se no SAJ. Indique a parte autora seu endereço eletrônico (CPC, art. 319, II). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC pa
TJDFT 31/08/2018 - Pág. 1707 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 processo o exigir. 4. Portanto, cite-se o requerido para responder em 15 dias, nos termos dos arts. 335, inciso III, e 231, ambos do CPC. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2018 13:36:01. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito N. 0712065-78.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: DF55981 - THAINA KARINA DA SILVA PINHEIRO, DF54977 - KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE. R. Adv(s)
TJDFT 04/04/2016 - Pág. 1693 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 vivenciado. No caso ora analisado, não vislumbro a possibilidade de aplicação da Teoria da Perda de uma Chance, tendo em vista que o autor, mesmo com todos os percalços, conseguiu hospedagem e realizou a prova. A chance não pode ser caracterizada como um atributo moral nem psíquico, por sua própria natureza; caracteriza-se por ser um bem pertencente à esfera patrimonial do indivíduo. É a possibi