1.141 resultados encontrados para lana dos santos rodrigues santiago - data: 24/11/2024
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8 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.545 Advogado: Hélio Bitton Rodrigues (OAB: 71709/RJ) Advogado: Jefferson Luis Kravchychyn (OAB: 471A/RR) Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 475A/RR) Apelado: Aruique Castro Almeida Advogado: Gersey Silva de Souza (OAB: 3086/AC) 41. Classe: Apelação nº 0704768-57.2019.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 1ª Vara Cível Assunto: Direito do Consumidor Órgão: Primeira Câmara Cível Relator: Des. Luís Camolez Apelante: Maria de
6 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.190 1.“A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral” (RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30.3.2016). 2.Caso dos autos: o autor sofreu acidente quando trabalhava no serviço de manutenção int
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cado com antecedência de que o prestador de serviço não integrava a rede credenciada, poderia contornar a situação buscando a rede credenciada, caso em que a negativa de cobertura por suposta ausência de previsão contratual fez com que o recorrente decidisse pela realização do tratamento fora da rede credenciada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta r
118 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.396 algum crédito a ser executado. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção em virtude do pagamento. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1127/2019 ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 070035407.2019.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ ou Preterição - AUTOR: Alysson Morais dos Santos - REQUERIDO: Estado do Acre - Ris
80 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.532 pleiteou indenização por danos morais e materiais, em sendo demonstrado que o requerido Odilon teve qualquer participação ou conluio com os demais réus porá sofrer as consequências por seu ato, sendo responsabilizado em conjunto com os outros. Nesse contexto, verifico, ao menos por ora, situação de litisconsórcio passivo necessário e, não devendo ser vistos os requeridos como meras testemunhas, uma vez que
1724/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 152 intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens Processo: 0001240-44.2012.5.14.0404 penhoráveis de titularidade dos devedores principais do processo Reclamante:REGIANE ABREU FERREIRA em epígrafe. 06 de Maio de 2015. Thomás Rodrigues Felix – Advogado(a): JOÃO ARTUR DOS SANTOS SILVEIRA Estagiário de Direito, confeccionei. Maria de Nazaré Almeida Pena -
Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.353 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cumprimento da ordem nos termos do art. 536, §4º, e art. 534 e seguintes do CPC, requerendo conforme lhe convier. ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055A/AC) - Processo 0708190-11.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Sistema Rem
44 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.532 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO JOSÉ CAPISTANA DE BRITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2020 ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC) - Processo 0700084-43.2019.8.01.0081 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Adoção de Criança - ADOTANTE: J.A.L.M. - Instrução e Julgamento Data: 03/
142 Rio Branco-AC, terça-feira 14 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.350 bem como a economia processual este juízo entende por bem desnecessária a designação de audiência de conciliação. Outrossim, a conciliação em situações como a ora proposta além de alongar desnecessariamente a pauta de audiências, acarretaria o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípio que informam os Juizados Especiais. Assim sendo, d
64 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.384 público. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita na p. 43. Sem reexame necessár