TJAC 24/11/2022 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
24 de novembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.190
1.“A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988,
em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para
as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada
a teoria do risco integral” (RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j.
30.3.2016).
2.Caso dos autos: o autor sofreu acidente quando trabalhava no serviço de
manutenção interna das instalações de unidade prisional, vindo a cair de uma
altura aproximada de três metros, batendo fortemente com a cabeça no chão
e convulsionando, sendo internado em unidade hospitalar. Disso tudo, resultou
como sequelas: cefaleia, crises convulsivas diariamente, tremores, pouca visão, amnésia e rigidez no maxiliar, necessitando de ajuda de terceiros para se
alimentar, administrar medicação e higiene pessoal.
3. A revisão do montante indenizatório somente é possível quando exorbitante
ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. No caso dos autos, o arbitramento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a
título de danos morais para o autor, revela-se elevado sendo necessário a sua
redução para o patamar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob pena de
enriquecimento sem causa da parte.
5. Apelo provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 071717243.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Rio Branco, Acre, 23 de novembro de 2022.
Classe: Agravo de Instrumento n. 1001217-91.2022.8.01.0000
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Agravante: Jimis Kassem Mastub.
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Agravado: Marcos Deone Ferreira Mastub.
Advogado: Edvaldo de Araújo Paiva (OAB: 1628/AC).
Advogado: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos (OAB: 722A/AC).
Agravado: José Magid Kassem Mastub.
Advogado: Valdomiro da Silva Magalhaes (OAB: 1780/AC).
Agravada: Juliana Leão Mastub.
Advogada: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB: 2613/AC).
Agravada: Katiuse Rodrigues Mastub.
Advogado: Luiz Guilherme da Silva Santos (OAB: 4464/AC).
Advogado: Narcizo Correia de Amorim Júnior (OAB: 5284/AC).
Advogada: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB: 2613/AC).
Agravada: Maeli da Silva Magid.
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Agravado: Magid Kassem Mastub Neto.
Advogado: Ayres Neylor Dutra de Souza (OAB: 1651/AC).
Agravado: Mirlon Kassem Mastub.
Advogado: Valdomiro da Silva Magalhaes (OAB: 1780/AC).
Agravada: Patrícia Mendes da Rocha Mastub.
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Agravado: Paulo Roberto Mendes da Rocha Mastub.
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Agravado: Ressine Kassem Mastub.
Advogada: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC).
Agravado: Salim Kassem Mastub.
Advogado: Fabiola Synara Cunha (OAB: 3605/AC).
Agravado: Saymon de Souza Vieira.
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Agravada: Jamile Kassia Mastub.
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Agravado: Cassiano Brasil de Araújo Mastub.
Advogado: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos (OAB: 722A/AC).
Advogado: Edvaldo de Araújo Paiva (OAB: 1628/AC).
Agravado: Espólio de Kassem Magid Mastub.
Advogado: Valdomiro da Silva Magalhaes (OAB: 1780/AC).
Agravada: Ana Kássia Mastub.
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Agravado: Badra Aluene Kassem Mastub.
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Agravado: Carla Naiara de Brito Mastub.
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Agravado: Jecinei Barbosa Oliveira.
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Agravado: Dheimys Kennedy da Silva Mastub.
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Agravado: Diony Souza Mastub.
Advogado: Roberto Duarte Júnior (OAB: 2485/AC).
Advogada: Anna Iza Moreira de Araújo (OAB: 5244/AC).
Advogado: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB: 3538/AC).
Advogada: Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC).
Agravada: Eloa Davilin Mesquita Vieira Mastub.
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Agravado: Jaime Souza Mastub.
Advogado: Roberto Duarte Júnior (OAB: 2485/AC).
Advogada: Anna Iza Moreira de Araújo (OAB: 5244/AC).
Advogado: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB: 3538/AC).
Advogada: Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC).
Agravado: Jamil Kassem Mastub.
Advogado: Valdomiro da Silva Magalhaes (OAB: 1780/AC).
Assunto: Inventário e Partilha
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. AFASTAMENTO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. AGRAVO
PROVIDO.
1.É cediço que as decisões judiciais devem ser motivadas, de modo que possam ensejar as partes a possibilidade de aceitar ou não os fundamentos do
decisum exarado.
2.O indeferimento do pedido do Agravante, bem como o afastamento dos demais herdeiros interessados, carece de fundamentação porquanto os motivos
apresentados pelo Juízo a quo, são genéricos e inaptos a sustentar, por si só,
a conclusão judicial, ao passo que ainda dificultam ao máximo o controle por
este órgão revisor, a levar ao quadro de praticamente impossibilitar ao interessado buscar sua revisão.
3.Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.
1001217-91.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Rio Branco, Acre, 23 de novembro de 2022.
Classe: Agravo de Instrumento n. 1001224-83.2022.8.01.0000
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relator: Des. Laudivon Nogueira
Agravante: Mirlon Kassem Mastub.
Advogado: Valdomiro da Silva Magalhaes (OAB: 1780/AC).
Agravada: Jamile Kassia Mastub.
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Agravado: Marcos Deone Ferreira Mastub.
Advogado: Edvaldo de Araújo Paiva (OAB: 1628/AC).
Advogado: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos (OAB: 722A/AC).
Agravado: Cassiano Brasil de Araújo Mastub.
Advogado: Edvaldo de Araújo Paiva (OAB: 1628/AC).
Advogado: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos (OAB: 722A/AC).
Agravado: Jaime Souza Mastub.
Advogada: Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC).
Agravado: Diony Souza Mastub.
Advogada: Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC).
Agravada: Ana Kássia Mastub.
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Agravado: Salim Kassem Mastub.
Advogada: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB: 3605/AC).
Agravada: Juliana Leão Mastub.
Advogada: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB: 2613/AC).
Agravado: Carla Naiara de Brito Mastub.
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Agravado: Jecinei Barbosa Oliveira.
Advogada: Helane Chistina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC).
Agravada: Badra Aluene Kassem Mastub.
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Agravado: Jimis Kassem Mastub.
Advogada: Maisa Justiniano Bichara (OAB: 3128/AC).
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB: 3753/AC).
Agravada: Patrícia Mendes da Rocha Mastub.
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).
Agravada: Maeli da Silva Magid.
Advogado: David do Vale Santos (OAB: 5528/AC).
Advogado: Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC).