2.198 resultados encontrados para lapso temporal de quase - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. (Súmula 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/20
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 valores que ingressaram em sua conta bancária coincidem com aqueles que aportou para garantir a execução dos contratos, considerando a urgência exigida pelos contratados para a garantia dos eventos. Nega razoabilidade à alegação de que do total de R$ 152.000,00 recebidos pela empresa Garden, R$ 110.000,00 teriam sido desviados para a conta do réu, considerando que tal desvio comprometeria a ex
TJDFT 12/02/2019 - Pág. 1757 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 a empresa SERVCIN Serviços de Manutenção e Informática Ltda. EPP, firmou com o réu, em 01/03/2011, contrato cujo objeto era a prestação de serviços advocatícios a empresa do autor, bem como a seus sócios e procuradores (cláusula segunda, ID 11930803, pág. 2). Portanto, ao contrário do que alega o réu, a prestação dos serviços de assistência jurídica estendia-se ao autor como represe
Por ora, indefiro o pedido formulado para utilização dos sistemas INFOJUD na medida em que recai sobre o credor o ônus de indicar bens à penhora. As medidas postuladas somente se justificam se demonstrado o exaurimento das diligências visando a localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.Saliento que a quebra do sigilo fiscal, por ser um ato restritivo do direito à intimidade, só pode ser ordenada pelo Juiz quando preenchido o requisito da indispensabilidade.Defiro, contudo
ACUCAR E ALCOOL LTDA X JORGE SIDNEY ATALLA X JORGE WOLNEY ATALLA X JORGE RUDNEY ATALLA X JORGE EDNEY ATALLA X MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA X ESMERALDA APPARECIDA MORENO ATALLA X JACY APPARECIDA MANIERO ATALLA X NADIA LETAIF ATALLA(SP029518 - VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA) Primeiramente, intime-se a executada, por meio de publicação dirigida ao causídico, para que regularize a representação processual no prazo legal. Após, tendo em vista a manifestação da exequente, intime-se o(a) executa
TJDFT 12/02/2019 - Pág. 1759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 de título extrajudicial, processo n. 2013.01.1.092084-4. Afirmou que houve negligência do réu ao não requerer a tempo a penhora no rosto dos autos de processo no qual a executada obteve crédito, ocasionando a frustração da execução sobredita e o prejuízo no importe de R $ 834.285,57 (oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Sustentou qu
Por ora, indefiro o pedido formulado para utilização dos sistemas INFOJUD na medida em que recai sobre o credor o ônus de indicar bens à penhora. As medidas postuladas somente se justificam se demonstrado o exaurimento das diligências visando a localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.Saliento que a quebra do sigilo fiscal, por ser um ato restritivo do direito à intimidade, só pode ser ordenada pelo Juiz quando preenchido o requisito da indispensabilidade.Defiro, contudo
Em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 68.962, no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jahu/SP, consta que alienaram o imóvel, por meio de escritura pública de venda e compra lavrada em 08/05/2019 pelo 1º Tabelião de Notas local, a terceiros (Antônio Donisete Milani e Aparecida de Fátima Rodrigues Milani), tendo sido registrada junto à matrícula imobiliária em 14/05/2019. Estranhamente os embargantes, por meio de escritura pública de compra e venda particular, datad
DISCRIMINATORIA 0007579-44.2013.403.6104 - ESTADO DE SAO PAULO(SP089315 - MARCIA ELISABETH LEITE) X ANTONIA GOMES RODRIGUES X JOAO DOZA X FREDERICO FRANCA X PEDRO FRANCA X BENJAMIN FRANCA X NAZARE FRANCA JUSTINO X CONCEICAO DOMINGUES FRANCA X LORIVAL DE LARA X ANTONIO DE LARA X CELIO DE LARA X CLAUDIA DE LARA X OLINDA DE LARA X ORTENCIA DE LARA X ARABELA GOMES PESSOA X LUIZ GOMES FILHO X PAULO AKAMINE X PAULO KAZUAKI MURANAKA X MICHIAKI MURANAKA X TOSHIAKI MURANAKA X VALDEMIR RIBEIRO X ELIZETE A
DISCRIMINATORIA 0007579-44.2013.403.6104 - ESTADO DE SAO PAULO(SP089315 - MARCIA ELISABETH LEITE) X ANTONIA GOMES RODRIGUES X JOAO DOZA X FREDERICO FRANCA X PEDRO FRANCA X BENJAMIN FRANCA X NAZARE FRANCA JUSTINO X CONCEICAO DOMINGUES FRANCA X LORIVAL DE LARA X ANTONIO DE LARA X CELIO DE LARA X CLAUDIA DE LARA X OLINDA DE LARA X ORTENCIA DE LARA X ARABELA GOMES PESSOA X LUIZ GOMES FILHO X PAULO AKAMINE X PAULO KAZUAKI MURANAKA X MICHIAKI MURANAKA X TOSHIAKI MURANAKA X VALDEMIR RIBEIRO X ELIZETE A