10.001 resultados encontrados para lapso temporal entre - data: 21/08/2025
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SEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2. Cumprida a diligência, uma vez que o bloqueio através do BACENJUD já foi tentado sem êxito, fls. 198/199 e não veio aos autos qualquer indício de modificação na situação econômica do devedor, não sendo razoável a reiteração da diligência somente com base no lapso temporal entre a diligência anterior e o novo pedido. Nesse sentido:AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD.Inviá
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 9620 VOTO Inconformado com a r. decisão do juízo de origem, que indeferiu o processamento do Agravo de Petição, agrava de petição o executado e o exequente, aduzindo as razões de seus inconformismos às fls. 4. CONHECIMENTO Aduz que o agravo de petição deve ser conhecido, eis que a matéria inerente à avaliação do bem penhorado se faz necessário, pois o lapso te
Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como aquele referente ao levantamento dos honorários, conforme anteriormente determinado. Outrossim, tendo em vista que o art 100, parágrafo 12 da Constituição Federal, determina a atualização dos valores devidos até o
Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como aquele referente ao levantamento dos honorários, conforme anteriormente determinado. Outrossim, tendo em vista que o art 100, parágrafo 12 da Constituição Federal, determina a atualização dos valores devidos até o
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital BANCO DO BRASIL S/A. - REQUERIDO: Keytec da Amazonia Industria de Produtos Eletronicos Ltda - Vistos etc.Defiro o pedido do Autor de fl. 103.Intime-se o Autor para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, que tenha vista dos autos fora do cartório para demonstrar o que, efetivamente, tem interesse no feito, para devido prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção.À
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano IX - Edição 2087 21 se o Réu, novamente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes. Em caso negativo, encaminhem-se os autos à Contadoria, para que esta gere certidão de crédito, em virtude do não recolhimento de custas.À Secretaria, para providências.Cumpra-se. efeito ato ordinatório de fl. 291.Intime-se,
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1911 615 processual, ficando a Vara Única de Mulungu/CE responsável pela análise dos processos da Vara Única de Aratuba/ CE. Isto posto, a fim de evitar a movimentação do aparato estatal sem propósito, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem nos autos se ainda existe interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito e oportuno,
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 5406 CARLOS GOMES (OAB 163984/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP) Processo 0005727-09.1996.8.26.0477 (477.01.1996.005727) - Inventário - Inventário e Partilha - Lygia Lucia de Campos - Ephraim de Ca
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2686 3569 DE AUTOS:O Doutor André Luis Maciel Carneiro, MM. Juiz de Direito Titular para esta 1ª Vara da Familia e Sucessões de Praia Grande, intima o(a) advogado(a) abaixo que, NO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS, restitua os autos em carga, mediante controle de movimentação de autos sob pena de aplicação das penas pre
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1986 33 Coordenadoria de Direito Público - 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0036296-36.2011.8.06.0117 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Municipio de Maracanau. Procª. Munic.: Maria Stella Monteiro Montenegro (OAB: 6501/CE). Procurador: Procuradoria do Município de Maracanaú. Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau. Apelada: Crist