15 resultados encontrados para lapso temporal que mediou entre - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1977 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016 S EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 247566-29.2014.8.09.0006 AUTOS NR. : 377 NATUREZA : INDENIZACAO REQUERENTE : JONNY BATISTA DA SILVA REQUERIDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS ADV REQTE : 30454 GO - MARCELO DA SILVA VIEIRA ADV REQDO : 14715 GO - LUCIANA MUNIZ DESPACHO : INICIALMENTE, EM SE CONSIDERANDO O TEOR DA DOCUMENTACAO DE FLS. 1 16, D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 AUTOS NR. : 1160 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EXECUTADO : UELITON TEODORO RIBEIRO ADV EXEQTE : 9632 GO - JOSE MARIA PEREIRA 19417 GO - MARCELO MUCY PINHEIRO DIB ADV EXECDO : 8640 GO - JOSELI JOAQUIM RIBEIRO DESPACHO : DEFIRO O PEDIDO RETRO, CONCEDENDO VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 1 5 (QUINZE) DIAS. POR OPORTUNO, ATENTE-SE A ESCRIVANIA
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 SDC/TST, que consagra o seguinte entendimento jurisprudencial: 22615 dezembro a janeiro, o Reclamante laborava das 6h às 22h com 2 intervalos de 30 minutos de domingo a quarta-feira e das 7h às 17h com 1 hora de intervalo de quinta-feira a sábado; (3) até 14/06/2012, o Reclamante usufruía de 2 folgas mensais "Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalid
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 6527 embora tenha aplicado pena de suspensão à autora não cuidou de deste Juízo proceder à anotação antes determinada, sem prejuízo valer-se do sagrado direito de demiti-la por justa causa, tampouco, da execução da multa. no lapso temporal que mediou entre o ajuizamento da demanda, em 13.01.2018, e a data de realização da 1ª assentada em 07.02.2018. Para ta
O lapso temporal, que mediou entre a quitação do débito e o evento em que se tornou manifesta a persistência do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, de 07/10/2003 (fl. 03) até a data do ajuizamento desta ação (17/06/2004 - fl. 02), foi mais do que suficiente para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pudesse diligenciar a devida exclusão, após a quitação do débito que a originou. É de rigor reconhecer que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não atuou com a mesma diligencia ao requer
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 22622 reclamante, e com suporte nas provas casuais produzidas pelas jornada na sede da empresa, como também na existência de partes, condenou as reclamadas ao pagamento das horas extras, serviços ou roteiros a serem obedecidos e metas a serem bem assim dos intervalos intra e interjornadas, decorrentes dos cumpridas pelos empregados, referido preceito celetista deve se
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 afirma em seu depoimento que a jornada durante todo o contrato de 22629 ratificam o estabelecido no "manual do motorista" (...) trabalho foi a mesma". À análise. Assim, embora o tacógrafo e mesmo o sistema de rastreamento, de No relativo ao lapso temporal que mediou entre 05/10/2011 até per si, não autorizem concluir pelo controle de jornada, vê-se dos 14/06/2012,
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 6533 laborativas e de flagrante mudança no comportamento de seus Com relação aos demais, quais sejam, abastecimento de veículos e superiores hierárquicos tornaram insustentável a manutenção do realização de vales em valores consideráveis e sem a prévia vínculo empregatício. autorização da empresa verifica-se, de igual sorte, que a reclamada embora tenha
O lapso temporal, que mediou entre a quitação do débito e o evento em que se tornou manifesta a persistência do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, de 07/10/2003 (fl. 03) até a data do ajuizamento desta ação (17/06/2004 - fl. 02), foi mais do que suficiente para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pudesse diligenciar a devida exclusão, após a quitação do débito que a originou. É de rigor reconhecer que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não atuou com a mesma diligencia ao requer
usuário disponibilize os arquivos baixados. Neste caso, o próprio réu informou que baixou o arquivo do programa eMule em seu computador, de modo que resta evidente que tomou ciência das características do programa ao baixá-lo. A finalidade precípua do programa eMule é justamente possibilitar que ao mesmo tempo em que o usuário está fazendo o download ocorra o upload.Conforme já consignado alhures, há que se ressaltar ainda que nos autos do processo nº 0007830-49.2010.403.6110 apensa