197 resultados encontrados para lara dos anjos - data: 04/08/2025
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3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 593 proferido nos autos. deduzindo-se do seu crédito. Vistos etc. 3.Intime-se o exequente para informar os dados bancários, bem 1.Considerando a certidão negativa do oficial de justiça, renove-se a como para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado intimação de ID5f38e69, via edital. das diligências realizadas pelo juízo, requerendo o que for do s
No. ORIG. : 13.00.00101-5 1 Vr NOVA GRANADA/SP DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo INSS, em face da r. Sentença (fls. 52/55) que julgou procedente o pedido da autora ALEXA LARA DOS ANJOS, em Ação Previdenciária na qual pleiteia o pagamento do benefício de auxílio-reclusão. Aduz o apelante, em síntese, que, o último salário de contribuição do segurado recluso era superior ao estabelecido na Portaria nº 568/2010, e que por esse motivo, não tem direito ao benefício plei
PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0003595-86.2012.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6201008549 - ANTONIA CORREA RAMIRES (MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000258-55.2013.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6201008511 - IDALINA LARA DOS ANJOS (MS008584 - FERNANDO CESA
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 849 https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt5sala1 ID da reunião: 541 943 9688 Cabe às partes repassar o link de acesso às testemunhas que PODER JUDICIÁRIO pretendem ouvir, cabendo-lhes a prova do convite em caso de JUSTIÇA DO ausência da testemunha. 4. O acesso à sala de audiências virtual poderá ser feito por meio de notebook ou computador que tenha webcam,
0005475-40.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201029072 AUTOR: REGIANE FERNANDES DE FARIAS (SP231927 - HELOISA CREMONEZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I – A parte autora requer a realização de nova perícia, subsidiariamente requer a complementação do laudo a fim de que o perito responda os quesitos autorais. Decido. II – Indefiro o requerimento de nova perícia formulado. Indefiro o requerim
Sobre a demonstração da atividade rural, a jurisprudência dos nossos Tribunais tem assentado a necessidade de início de prova material, corroborado por prova testemunhal. Nesse passo, em regra, são extensíveis os documentos em que os genitores, os cônjuges, ou os conviventes, aparecem qualificados como lavradores. Para comprovar o início de prova material relativo às lides campesinas, a parte autora acostou aos autos sua certidão de casamento (fls. 23), realizado aos 14/02/1959, onde c
1487/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2014 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Flavio Guimaraes da Cunha(OAB: MG 92787) Advogado Recorrido(s) Advogado Relator: Des. Camilla G.Pereira Zeidler Revisor: Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eca Processo Nº AP-0000076-63.2012.5.03.0044 Processo Nº AP-00076/2012-044-03-00.5 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Camilla G.Pe
EXECUTADO: RUZYMAR CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora possua natureza jurídica especialíssima, submete-se ao disposto no artigo 8º da Lei 12.514/2011, que determina que os conselhos de classe somente executarão dívida de anuidade quando o total do valor inscrito atingir o montante mínimo correspondente a 4 anuidades, intime-se a OAB/MS para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dia
0005475-40.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201029072 AUTOR: REGIANE FERNANDES DE FARIAS (SP231927 - HELOISA CREMONEZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I – A parte autora requer a realização de nova perícia, subsidiariamente requer a complementação do laudo a fim de que o perito responda os quesitos autorais. Decido. II – Indefiro o requerimento de nova perícia formulado. Indefiro o requerim
Sobre a demonstração da atividade rural, a jurisprudência dos nossos Tribunais tem assentado a necessidade de início de prova material, corroborado por prova testemunhal. Nesse passo, em regra, são extensíveis os documentos em que os genitores, os cônjuges, ou os conviventes, aparecem qualificados como lavradores. Para comprovar o início de prova material relativo às lides campesinas, a parte autora acostou aos autos sua certidão de casamento (fls. 23), realizado aos 14/02/1959, onde c