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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2520 320 de estímulo e benefício do inadimplente que, logrando prolongar-se no descumprimento de sua obrigação, conseguiria transformá-la em prestações pretéritas e vultosas, a salvo da execução fundada no art. 528 do CPC. E exatamente por tais motivos deve o alimentante ser coercitivamente constrangido a pagar as três últ
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2984 491 chegou atrás deles; que João Matador também estava no momento; que, ao ser levada pela polícia, a indagaram se ela sabia onde João Matador estava; que informou que ele estaria lá para o lado da mata; que sabia onde ele estava escondido, pois o povo comentava; que não tinha relação alguma com João Matador; que a comu
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3130 143 fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC (proveito econômico inferior a R$ 190.800,00). Maceió, 23 de agosto de 2022. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito ADV: VÂNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 7119/AL) - Processo 0724125-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Rosimary
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2394 86 rege o tema. Por esse motivo, a obra fora embargada. Sendo assim, o Autor requer a condenação do réu em obrigação de fazer consistente em requerer perante a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia,
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2394 86 rege o tema. Por esse motivo, a obra fora embargada. Sendo assim, o Autor requer a condenação do réu em obrigação de fazer consistente em requerer perante a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia,