10.001 resultados encontrados para larissa aparecida de sousa - data: 09/01/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 13 de julho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007066-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 AGRAVADO: MINERVINO DAVID DE BARROS, RAUL SALES, VALDETE ALVES DE LIMA VALENTIM, APARECIDO CELESTINO, JOAO PEREIRA, JOSE CARLOS VIEIRA, LUIZ VALENTIM, LUZIA ROCHA, MARCIO AURELIO ROCHA BITENCOURT, MARIA ESTELA SCHIAVO LUIZ, MAURO ALVES DOS SANTOS, SUL AMERICA COM
Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO -
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000645-98.2018.4.03.6139 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: JOAO DE SOUZA, JOSE APARECIDO FILHO, MARIA JAISSE GABRIEL, MARIA LUIZA DE LARA PEDROSO, ROSEMEIRE BENEDITA FERREIRA, MARIA CRISTINA VAZ VIEIRA, FLAVIO FARIA, ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA, DARCI DIAS DE LIMA, ZENI MOTA Advogado do(a) APELANTE: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) APELANTE: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) APELANTE:
Considerando a anotação de terceiro(s) interessado(s) na autuação dos autos em epígrafe, bem como a impossibilidade da inclusão de seu(s) nome(s) no cabeçalho do documento ID: 2108813 (acórdão da lavra do Desembargador Federal Souza Ribeiro), procedo a(s) sua(s) intimação(ões) nos termos abaixo reproduzidos: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014574-25.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) AGRAVAN
Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026276-31.2018.4.03.0000 REL
AGRAVADO: HERMELINDO RODRIGUES, MARIA DOS ANJOS GRILO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CICERO NOUSINHO DA SILVA, BENEDITA MARTA DE LARA MESSIAS, APARECIDA MOTA, JOSE BENEDITO DE LIMA, MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA, MARINEIA APARECIDA GARBELOTTO DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A Advogado do(a) AGRAVADO:
APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A Advogado do(a) APELADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Manifeste-se o autor à vista da certidão constante do ID 127196419. Int. São Paulo, 18 de março de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000185-38.2018.4.03.6131 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: BENEDITO GARCIA DE FREITAS, JOSIANA FREITAS DE ALMEIDA,
4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028170-42.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
- É correto o entendimento de que a união estável equipara-se em tudo à condição de casada, surtindo efeitos jurídicos sobre o regime de bens entre os companheiros, dependência econômica para fins de pensão alimentícia ou previdenciária, guarda de filhos etc., e, inclusive, permitindo a interpretação de que a união estável afasta a condição de "solteira", que é pressuposto para percepção da pensão por morte de militar, conforme jurisprudência retro colacionada. - Resta exp
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002781-21.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A AGRAVADO: PAULO SERGIO ROSSINI, RONALDO PEREIRA, SEBASTIAO APARECIDO GOMES, LEONESIA MUNIZ BARRETO GARCIA, MANUEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA, ISABEL CRISTINA DA SILVA, ANTONIO MARTINS SOUZA, JOSE CARLOS PUERTA, WILSON JOSE CARDOSO DIAS INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado