1.102 resultados encontrados para laticinios umuarama ltda - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Marques, DJe 21/08/09). Ademais, não cabe acolher os embargos de declaração , quando nítido, como no caso vertente, que foram opostos com caráter infringente, objetivando o reexame da causa, com invasão e supressão da competência que, para tal efeito, foi reservada às instâncias superiores, pela via recursal própria e específica, nos termos da pacífica jurisprudência da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, deste Tribunal Federal e desta Turma (v.g. - EDRE nº 255.121, R
Vistos, etc. De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da r
executada nos próprios autos. 2. Cabível a restituição, nos próprios autos, de valores recebidos a maior pelos autores, mormente porque os cálculos não fazem coisa julgada. Basta, para tanto, a demonstração inequívoca no sentido de que os valores cuja devolução é requerida foram indevidamente pagos a maior, o que se verifica, no caso. 3. O fato de o autor não terem dado causa à diferença negativa apontada não o legitima a reter valores que não lhe pertencem, sob pena de enrique
2015.03.00.003424-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA SP162676 MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C LAUTENSCHLAGER e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social -
REQUERENTE: SCHOBELL INDUSTRIAL LIMITADA Advogados do(a) REQUERENTE: NOEDY DE CASTRO MELLO - SP27500, ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR - SP42529 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Vistos, etc. Inobstante o ofício constante do Id nº 225475913 não ter restado cumprido nos autos, diante da notícia trazida pela parte autora nos Ids nsº 25209748, 25210412, 25210413 e 25210414 de que a Caixa Econômica Federal impetrou mandado de segurança sob nº 5029231-98.2019.403.0000 co
pagamento da importância de R$ 19.369,84 (dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, bem como reembolso de custas.Transitada esta em julgado, intime-se a autora para requerer a execução do julgado nos termos do artigo 475-J.P.R.I. 0005073-44.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X MARCOS ALTEMIRAS PELI Visto
S E N TE N ÇA Converto o julgamento em diligência. Considerando que o número do contrato anexado à inicial (21.2055.191.0000055/37 – Id n.º 8352708), é diverso dos apontados no documentos Ids n.º 18941663, 18945104 e 18945106, não é dado saber com a indispensável certeza se houve o pagamento da quantia exigida no presente feito. Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre mencionados pagamentos, sob pena de extinção d
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 Autor Advogado Réu Advogado Tania Maziero CRISTINA MORAES SLEIMAN(OAB: 234349-D/SP) Laticinios Umuarama LTDA ALEXANDRE PANARIELLO(OAB: 200312-D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - Laticinios Umuarama LTDA - Tania Maziero 4000 Processo Nº RTOrd-1001171-53.2018.5.02.0069 RECLAMANTE MARGARIDA ELISABETH BRACHT ADVOGADO IRIS NEIA TOSTA BARBOSA(OAB: 378128/SP) RECLAMADO CASA DE ADELI
pagamento da importância de R$ 19.369,84 (dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, bem como reembolso de custas.Transitada esta em julgado, intime-se a autora para requerer a execução do julgado nos termos do artigo 475-J.P.R.I. 0005073-44.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X MARCOS ALTEMIRAS PELI Visto
2. Com o integral cumprimento do item “1”, desta decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011699-47.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CECILIA SHIGUEMOTO DE SA TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON BARBOSA DE SOUZA - SP340553 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA Conver