37 resultados encontrados para lazara da silva pedro - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
0004667-49.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308015054 - JOAO BATISTA GONCALVES (SP171886 - DIOGENES TORRES BERNARDINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Defiro a dilação do prazo por 90 (noventa dias) dias, conforme requerido na petição anexada ao feito em 19/11/2012. Intime-se. 0001006-91.2012.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308014988 - ALBETIZA ALVES DE SOUSA (SP272067 -
0004667-49.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308015054 - JOAO BATISTA GONCALVES (SP171886 - DIOGENES TORRES BERNARDINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Defiro a dilação do prazo por 90 (noventa dias) dias, conforme requerido na petição anexada ao feito em 19/11/2012. Intime-se. 0001006-91.2012.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308014988 - ALBETIZA ALVES DE SOUSA (SP272067 -
0000038-35.2014.4.03.9301 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301043958 - RAQUEL VECE DOS SANTOS (SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA, SP305037 - IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES) X JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE OURINHOS SP 0001888-61.2013.4.03.9301 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301043953 - THOMAZ QUAGLIATO VESSONI (SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA, SP305037 - IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES) X JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE OURINHOS SP 0001862-63.2013.4.03.9301 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301043954 - RAFAEL APARECIDO DOS SANTOS
Quesito 1. DIAGNÓSTICO. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? Quesito 2. EXPLICAÇÕES MÉDICAS. Quais as características, conseqüências, sintomas e eventuais restrições oriundas da doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia apresentada pela parte autora? Quesito 3. DID e DII. É
Quesito 1 - DIAGNÓSTICO. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? Quesito 2 - EXPLICAÇÕES MÉDICAS. Quais as características, conseqüências, sintomas e eventuais restrições oriundas da patologia apresentada pela parte autora? Quesito 3 - DII e DID. É possível precisar tecnicamente a d
0000357-62.2013.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301203787 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: EXPEDITO PROCOPIO DE PAULA (SP202805 - DOROTI CAVALCANTI DE CARVALHO) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, dar parcial provimen
presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, conforme art. 277, § 2º do CPC, aplicado ainda que contra a Fazenda Pública na medida em que, para valores de até 60 salários mínimos, como no caso, o direito não é indisponível, tanto que permite transação à luz do que preceitua a Lei nº 10.259/01 (inteligência do art. 20 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia in casu). X. Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia e da audiência. XI. Quesitos únicos do Juíz
0000357-62.2013.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301203787 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: EXPEDITO PROCOPIO DE PAULA (SP202805 - DOROTI CAVALCANTI DE CARVALHO) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, dar parcial provimen
0000183-20.2012.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6308000068 - MARIA BENEDITA FERREIRA FERMINO (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se o beneficiário para providenciar a regularização de seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a regularização, promova a Secretaria a expedição do ofício requisitório. Finalmente, cumpr
presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, conforme art. 277, § 2º do CPC, aplicado ainda que contra a Fazenda Pública na medida em que, para valores de até 60 salários mínimos, como no caso, o direito não é indisponível, tanto que permite transação à luz do que preceitua a Lei nº 10.259/01 (inteligência do art. 20 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia in casu). X. Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia e da audiência. XI. Quesitos únicos do Juíz