1.438 resultados encontrados para leandro carlos de souza - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3484 1049 por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 2899 este procedimento. Destarte, o princípio “pacta sunt servanda”, tem incidência ampla, não incumbindo ao Juiz, ao seu próprio talante, aplicá-lo simplesmente quando lhe convier. Assim, não sendo caso de nulidade, imprevisão e outras exceções taxativas e limitadas, o contrato faz lei entre as par
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2674 2526 de logradouros, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que nem o endereço do réu nem da autora pertencem à competência deste Foro Regional. E a distribuição da competência interna no Foro da Capital, ainda que utilizado o critério territorial, é de natureza absoluta. A competência
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1260 2071 SP), MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10638/DF), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LEANDRO CARLOS DE SOUZA (OAB 186567/SP) Processo 0021596-48.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Lelis Te
munidas de cédula de identidade (RG), CPF e Carteira de Trabalho. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0), relator Ministro Benedito Gonçalves,
Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96. Silente, à Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências que se fizerem necessárias. Após, ao arquivo findo. Int. 0005375-02.2004.403.6182 (2004.61.82.005375-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X COMERCIAL DIMEL LTDA(SP071300 - EDMUNDO LEVISKY E SP013421 - BENEDITO IG
Edição nº 28/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011 contratados na forma simples, compensando-se os todos os valores pagos ao réu, aí incluídos os valores depositados em Juízo e as parcelas pagas diretamente ao réu antes da propositura da ação tudo apresentado por planilha de cálculo aritmético, na forma do art. 457-B do CPC, prosseguindo-se o feito pela diferença, se houver;e) determinar o recálculo da dívida, conforme as regras acima determinadas, no prazo d
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial.A Executada compareceu aos autos para requerer a extinção da execução, em razão da ocorrência de prescrição (fls. 07/09). Ulteriormente, informou que a inscrição em Dívida Ativa foi extinta por cancelamento (fls. 17/24).Instada a se manifestar, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do
0027702-67.2006.403.6182 (2006.61.82.027702-5) - INSS/FAZENDA(Proc. ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD) X VIACAO CAMPO LIMPO LTDA X BALTAZAR JOSE DE SOUSA X JOSE PEREIRA DE SOUZA X DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUZA X ODETE MARIA FERNANDES SOUSA X RENATO FERNANDES SOARES X RENE GOMES DE SOUZA(SP205733 - ADRIANA HELENA SOARES INGLE) X VIACAO RIACHO GRANDE LTDA X JUQUIA TUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA X VIACAO IMIGRANTES LTDA X VIACAO IZAURA LTDA X EXPRESSO PESSOA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA X TRANSMIL
0027702-67.2006.403.6182 (2006.61.82.027702-5) - INSS/FAZENDA(Proc. ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD) X VIACAO CAMPO LIMPO LTDA X BALTAZAR JOSE DE SOUSA X JOSE PEREIRA DE SOUZA X DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUZA X ODETE MARIA FERNANDES SOUSA X RENATO FERNANDES SOARES X RENE GOMES DE SOUZA(SP205733 - ADRIANA HELENA SOARES INGLE) X VIACAO RIACHO GRANDE LTDA X JUQUIA TUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA X VIACAO IMIGRANTES LTDA X VIACAO IZAURA LTDA X EXPRESSO PESSOA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA X TRANSMIL