1.424 resultados encontrados para leandro jose stefaneli - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0303177-82.1992.403.6102 (92.0303177-4) - LUIZ MARCHI X LUIZ MARCHI X ANTONIO SANTANNA X ANTONIO SANTANNA X ANTONIO CARLOS KOBORI X ANTONIO CARLOS KOBORI X JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA X JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA X DALVA TROVATO SANTANNA X DALVA TROVATO SANTANNA(SP107600 - JOSUE ALVES FERREIRA E SP025643 CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ E SP164759 - FABRICIO SOUZA GARCIA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) Ante os depósitos noticiados nas f
Fl. 294, verso: antes de ser analisado o pedido de penhora, concedo à CEF o prazo de 30 (trinta) dias para que providencie a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel que pretende penhorar, bem como manifeste-se quanto à nomeação do réu como depositário do bem, sob pena de aquiescência tácita (artigo 840, 1º do CPC).Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado).Int. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUD
da execução fiscal correspondente, desapensando-a. Após, e considerando o teor da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, promova a secretaria a conversão dos metadados de autuação deste feito para o sistema eletrônico, intimando-se a parte apelante para inserir os documentos físicos no processo virtualizado, no prazo de 10 (dez) dias, observando quanto disposto no artigo 3º de referida Resolução. Decorrido o prazo assinalado e não sendo adotada pela parte a providência ac
ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se os autos ao arquivo, até provocação da parte interessada, cabendo à exequente as providências para o desarquivamento do feito visando ulterior prosseguimento. Int.-se. EXECUCAO FISCAL 0000486-94.2017.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X NARDELLI FIBRA DE VIDRO LTDA - ME(SP152348 - MARCELO STOCCO) 1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o con
Trata-se de embargos de declaração em execução fiscal em que o embargante alega que há contradição na sentença proferida às fls. 296/297, uma vez que entende que a fixação de honorários, com exigibilidade suspensa até decisão definitiva do REsp nº 1.358.837/SP, não guarda relação com o caso dos autos, sendo que o excipiente, excluído do polo passivo da lide, nunca exerceu nenhum ato de gestão na cooperativa, pois era apenas membro do Conselho Fiscal. Também se volta contra a
0005929-60.2016.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X RODOSERVICE - PECAS E SERVICOS LTDA - EPP(SP201037 - JORGE YAMADA JUNIOR E SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO) 1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exeque
Trata-se de embargos de declaração em execução fiscal em que o embargante alega que há contradição na sentença proferida às fls. 296/297, uma vez que entende que a fixação de honorários, com exigibilidade suspensa até decisão definitiva do REsp nº 1.358.837/SP, não guarda relação com o caso dos autos, sendo que o excipiente, excluído do polo passivo da lide, nunca exerceu nenhum ato de gestão na cooperativa, pois era apenas membro do Conselho Fiscal. Também se volta contra a
0005929-60.2016.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X RODOSERVICE - PECAS E SERVICOS LTDA - EPP(SP201037 - JORGE YAMADA JUNIOR E SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO) 1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exeque
Fl. 297: defiro a intimação por AR, no endereço de fl. 271, conforme requerido pela UF.Com a resposta, vista à UF. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007233-07.2010.403.6102 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1803 - MARIA CAROLINA FLORENTINO LASCALA) X WAGNER FONTES CALCADO X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDREGULHO/SP(SP134551 - CLEBER FREITAS DOS REIS E SP214495 - DIRCEU POLO FILHO) Intime-se a UF, por mandado, para que comprove o cumprimento da determinação de fl. 317, no prazo de 48 (quarenta e oito
Tribunal Regional Federal da 3ª Região:CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO APENAS DAS MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. LEGALIDADE DO ENCARGO DE 20% (VINTE POR CENTO), DO DECRETO-LEI Nº 1025/69. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA DAS GFIPS E DA DATA EM QUE TERIAM SIDO ENTREGUES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade, ainda que não esteja prevista em