30 resultados encontrados para leciona humberto theodor - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
No caso em tela, tem-se que o cerne da questão aqui posta a apreciação diz respeito à existência de esbulho possessório em imóvel de propriedade dos autores. A reintegração de posse caracteriza-se pelo restabelecimento de alguém na posse de um bem do qual foi injustamente afastado ou retirado. Sobre o conceito de posse adotado pelo Código Civil, leciona Humberto Theodor Jr: “O pensamento de Savigny foi combatido e suplantado por outro grande jusfilósofo alemão, Jhering, por mei
No caso em tela, tem-se que o cerne da questão aqui posta a apreciação diz respeito à existência de esbulho possessório em imóvel de propriedade dos autores. A reintegração de posse caracteriza-se pelo restabelecimento de alguém na posse de um bem do qual foi injustamente afastado ou retirado. Sobre o conceito de posse adotado pelo Código Civil, leciona Humberto Theodor Jr: “O pensamento de Savigny foi combatido e suplantado por outro grande jusfilósofo alemão, Jhering, por mei
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 2890 aplicação subsidiária não pode ser admitida porquanto incompatível com a fase de cumprimento de título judicial, sobretudo, porque se trata de momento processual a conferir efetividade à pretensão executiva. Como leciona Humberto Theodor Júnior: “(...) não teria sentido beneficiar o executado co
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1828 1972 expressão “integralidade da dívida”, pois sem devolução. Agravo provido. (Agr. Instr. nº 0073037-46.2012.8.26.000, 33ª Câm. Dir. Priv., Rel. Sá Moreira de Oliveira, j. 07.05.12) Assim, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Dec
TJSP 05/05/2022 - Pág. 1482 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3499 1482 ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB: 386478/SP) - Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) - Mirella Guedes Campelo (OAB: 203715/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 1019402-75.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3127 141 para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP) Processo 1081488-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomí
Edição nº 162/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de outubro de 2008 Nº 3028-6/08 - Protesto - A: CLEBER MACHADO ORTIZ. Adv(s).: DF017640 - Samuel Alverne Lima de Vasconcelos. R: MULT ART DECORACOES DE INTERIORES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de citação por edital. Fixo prazo de trinta dias.Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2008 às 09h49.. Nº 56214-3/04 - Consignacao Em Pagamento - A: COOHASE COOP HABIT SERV SEPRO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF007835 Jauri
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3023 151 reconhecida pela corré “LAF” às fls. 265/267, com aviso de baixa à corré “Back”, ora verificado em fl. 268. Assim, deverá a autora esclarecer o interesse na declaração de falsidade do comprovante de entrega da mercadoria, procedendo-se à instauração do incidente para produção de prova pericial. Fls. 2
federadas pós-Constituição de 1988 já nascem com seu território jungido ao regime constitucional de preexistência dos direitos originários dos índios sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. Segundo, porque a titularidade de bens não se confunde com o senhorio de um território político. Nenhuma terra indígena se eleva ao patamar de território político, assim como nenhuma etnia ou comunidade indígena se constitui em unidade federada. Cuida-se, cada etnia indígena, de re