10.001 resultados encontrados para leila paiva morrison - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.Outrossim, providencie a mesma a adequação do valor da causa ao benefício pretendido, uma vez que o pedido se refere a valores vincendos. Cumprido, venham-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.Int. 0012761-18.2016.403.6100 - HENRIQUE ALVARENGA CARDOSO(SP157682 - GUILHERME ALVIM CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Preliminarmente, em aditamento à inicial, providencie a parte autora , no prazo de 15 (quinze) dias, s
regime jurídico, manter-se-á eficaz a lei antiga quanto ao cabimento e ao procedimento do recurso. A este fenômeno dá-se o nome de ultratividade (Cardozo. Retroatividade, p. 296 et seq) ou sobrevigência (Cruz. Aplicação, n. 78, p. 298 et seq) da lei anterior. V. Nery. Recursos7, n. 37, pp. 470/471. Em sentido contrário: Se não se suprimiu o recurso, não há razão para que prevaleçam as regras anteriores do seu procedimento" (Sálvio de Figueiredo Teixeira. A Lei 9756/98 e suas inova�
integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, o de se imiscuir na produção artística.Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional. Conforme ele, é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à ativ
9. A médica, que subscreveu o medicamento, responde civil, administrativa e, ainda, criminalmente, por eventual falsidade ou inexatidão da declaração prestada, não se podendo presumir, de plano, a existência de vício a macular o conteúdo de tal informação técnica. 10. Não se mostra razoável presumir a fuga de aspectos exclusivamente técnicos na prescrição do medicamento, considerando a situação e estado do paciente, apenas em razão de seu filho estar acometido pela mesma enfer
1. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte, para redução de multa, conforme dispõe o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. 2. O art. 35 da Lei n. 8.212/91 foi alterado pela Lei n. 11.941/09, devendo o novo percentual aplicável à multa seguir o patamar de 20% que, sendo mais propícia ao contribuinte, deve ser a ele aplicado, por se tratar de lei mais benéfica, cuja retroação é autorizada com base no art. 106, II, do CTN. 3. Pre
Eletrônico (fls. 28 e 29v), é de rigor a decretação da nulidade do processo a partir de tal ato. Tendo sido determinada a remessa dos autos à Vara Federal de Botucatu, devido a sua implantação, devem os autos retornar a ela para que seja feita a intimação pessoal da exequente, quanto ao interesse no prosseguimento da execução, anulando-se a r. sentença proferida. Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação para declarar
apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC). 4. Permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo quando houver fundamentação relevante, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação (art. 558, parágrafo único, do CPC).(...) 5. Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp 328.984/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, j. 26/11/2013, DJe 03/12/2013) "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. APELA
DRA. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MARCOS ANTÔNIO GIANNINI Diretor de Secretaria Expediente Nº 9452 PROCEDIMENTO COMUM 0015734-77.2015.403.6100 - DORALICE DOS SANTOS FERREIRA(SP058827 - MARIA DE LOURDES FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Converto o julgamento em diligência.Em sua contestação, a Caixa Econômica Federal alega, preliminarmente, que houve a violação dos artigos 3º e 34, inciso I, da Lei n. 8.906/94, uma vez que a pe
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : SC019796 RENI DONATTI : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BAURU Sec Jud SP EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº 1.112.524/DF, 1.164.452/MG E 1.269.570/MG. TAXA SEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, COM BASE NO PERMISSIVO VEICULADO PELA LEI Nº 12.767/12. RECURSO PROVIDO PARA SUSTAR O PROTESTO. 1. Foi publicada no dia 28 de dezembro de 2012 a Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, alterou a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para aduzir no elenco dos títulos sujeitos a protesto em Cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquia