7.953 resultados encontrados para lellis leite rupolo colognez - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1771 1466 ADV: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI (OAB 263115/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP) Processo 0002052-60.2013.8.26.0568 (056.82.0130.002052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lucia Leo Alves - Banco Fiat S A - Vistos. Ao arquivo com as anot
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1102 1879 é responsável pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a devolução da quantia paga pelo produto a medida que se impõe. Os danos morais são indevidos, porquanto se trata de mero aborrecimento não indenizável. Os Tribunais pátrios vêm se manif
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 806 2156 prosseguindo-se nos mesmos, desde logo, apenas e tão somente não se podendo prosseguir com atos de expropriação em relação ao bem de família. Transitada em julgado, diga o interessado na execução do presente título, por 30 (trinta) dias e, no seu silêncio, adotadas as providências de estilo, com a
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA), sendo proibida sua importação, comércio e uso em todo o território nacional.A única tese defensiva do réu, sobre este crime, é de que o medicamento não lhe pertencia. Contudo, tal alegação não encontra respaldo em provas. O réu disse que a casa, que pertencia à família, em São Jose do Rio Pardo-SP, estava sendo alugada e outras pessoas frequentavam o local. Tal versão não é crível. Não há prova alguma do aluguel do imóvel e muit
Com efeito, a parte autora quitou seu contrato em novembro de 2013, e desde então procura fazer valer seu direito contratual de cobertura de saldo devedor pelo FCVS e, conseqüentemente, obter a escritura de seu imóvel. A COHAB não libera a escritura enquanto não houver a quitação do saldo devedor, e a CEF não transfere à COHAB valor suficiente para fazer frente a esse saldo por pendências administrativas internas. Todos os alegados problemas que impedem o autor de ter em mãos a escrit
Silente, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação da exequente. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0000261-67.2015.403.6127 - OSMAR SILVEIRA(SP129494 - ROSEMEIRE MASCHIETTO BITENCOURT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê -se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Considerando que o E.TRF da 3ª Região publicou a Resolução da Presidência nº 142, de 20 de julho de 2017 (alterada em parte pela Resolução nº 152 de 27 de setembro de 2017), as q
pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 3º, 1º, �
0000805-84.2017.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3356 - GUILHERME ROCHA GOPFERT) X JOAQUIM DE CAMPOS SIMIAO(SP070150 - ALBERTO JORGE RAMOS) X PEDRO ONOFRE DA SILVA(SP329618 - MARILIA LAVIS RAMOS) X LAURO BOZELLI(SP344884 - ALESSANDRA CRISTINA BOZELLI DE OLIVEIRA E SP195993 - EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Pú-blico Federal em face de Joaquim de Campos Simião, Pedro Onofre da Sila e Lauro Bozelli pela prática, em tese, dos crimes tipi-fica
Defiro a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o médico Dr. Cássio Murilo Pontes Namen, CRM 86.521, como Perito do Juízo, devendo apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo pericial. Aprovo os quesitos trazidos pelo INSS, bem como a indicação de seu assistente técnico, e faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao perito para que elabore laudo médico con
Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 3º - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem int