5.662 resultados encontrados para leomar saranti de novais - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 752 réplica, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, CPC). Requerida assistência judiciária em resposta, instruída com a declaração legal, defiro a assistência judiciária, devendo o autor sobre tal deferimento se pronunciar, se o caso, em sua réplica. 3.1 O decurso de prazo para qualquer manifestaç
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3377 853 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 1010 - Certifico e dou fé que é tempestiva as contestações de fls. 131/154 e 155/168. Fica a parte autora intimada para manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto às contestações apresentadas, devendo ambas as partes manifestarem-se, no mesmo prazo, sobre o eventual interesse na produção de provas com
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3005 804 feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: AFONSO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 111970/SP) Processo 1000709-10.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.M. - Vistos. 1. Em razão da nova redação dada aos arts. 1584, § 2º, e 1585, do Código Civil, pela Lei nº 1
Nesse contexto, tendo em vista a relevância da matéria e considerando que o presente Recurso Extraordinário foi interposto em face de precedente qualificado desta Corte Superior de Justiça, proferido no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, entendo ser o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de
RITA DE CASSIA LOGE DOS SANTOS com qualificação nos autos, postula a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS à concessão/ restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Afirma que, não obstante padecer de graves problemas de saúde que o impedem de exercer atividade profissional que garanta a sua subsistência, o Réu indeferiu seu benefício sob o argumento de que não foi constatada incapacidade. Juntou documentos (PROVAS.pdf). Citado
Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Por todo o exposto, não admito o recurso especial interposto pela parte autora. Intime-se. 0004786-41.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301107640 - ITALO MAGALHAES ALVARES (SP233129 - ZENAIDE ALVES FERREIRA) SUZAN GABRIELA CORDEIRO MAGALHAES (SP290279 - LEOMAR SARANTI DE NOVAIS) LAURA MAGALHAES ALVARES (SP233129 - ZENAIDE ALVES FERREIRA) SUZAN GABRIELA CORDEIRO MAGALHAES (SP233129 ZENAIDE ALVES FERR
outorga de escritura, ultrapassou o mero dissabor, caracterizando dano moral indenizável. 2. Eventual reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reapreciação de matéria probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1090126/SE, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 08/05/2018) No caso concreto, pretende a parte recorrente
Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 13 de junho de 2017. Havendo marcação da perícia social a parte autora deverá: a) informar quais pessoas residem no local, e no nome dos filhos (mesmo que não residam no local), fornecendo ao D. Perito(a) os seus números de CPF e RG, bem como a data de nascimento; b) indicar, antes da realização da perícia, o ponto de referência e número da linha de ônibus (se houver) próximos da sua residência; c) informar números de telefones fixo e celu
0001777-03.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6317005449 - MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (SP274311 - GENAINE DE CASSIA DA CUNHA, SP214916 - CARINA BRAGA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) FIM. 0007540-19.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6317004992 - PEDRO COSMO DA SILVA (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( -