2.832 resultados encontrados para leomar severiano moraes arroyo - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Justiça Federal, dando ciência ao causídico da parte autora, A FIM DE QUE CIENTIFIQUE A MESMA ACERCA DAS DESIGNAÇÕES, uma vez que não será expedido mandado de intimação para essa finalidade.Encaminhe-se aos peritos, por meio eletrônico ou similar, o traslado providenciado pela parte autora, bem como as cópias dos quesitos do Juízo e das partes, caso hajam, e deste despacho.Ressalto à parte autora, por oportuno, que caso não compareça às perícias sem que haja comprovação docume
Nomeio perito o Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 07/12/2012, às 13h30, para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se
perícia, na Rua Pamplona, nº 788, conjunto 11, Jardim Paulista, São Paulo, SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, dando ciência ao causídico da par
inicial.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames de imagem.Intimem-se as partes, salientando-se ao patrono do autor que deverá cientificá-lo acerca da designação da perícia, uma vez que NÃO será expedido mandado de intimação para tal
Autos n.º 0013355-50.2011.4.03.6183Registro nº ________/2017Vistos, em decisão.Trata-se de demanda, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, proposta por SÍLVIO JOSÉ TELES, em face do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, objetivando, precipuamente, o restabelecimento da aposentadoria por invalidez.Após a realização da instrução da demanda, os autos vieram à conclusão.Decido.Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.10
inicial.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames de imagem.Intimem-se as partes, salientando-se ao patrono do autor que deverá cientificá-lo acerca da designação da perícia, uma vez que NÃO será expedido mandado de intimação para tal
inicial.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames de imagem.Intimem-se as partes, salientando-se ao patrono do autor que deverá cientificá-lo acerca da designação da perícia, uma vez que NÃO será expedido mandado de intimação para tal
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 2109 012.714.568-00, ou ao seu advogado, Dr. SERGIO DE FREITAS OAB/SP 220.773, o valor de R$ 12.282,28, acrescidos de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito. Intimem-se. b- Transferência do valor de R$ 2.375,86 ao INSS Regra Geral Rcte/Rda (2909); Código da Unidade Gestora (UG) 080010; Código de Gestão 00001 - TESOURO NACIONAL. c- T
JUÍZA FEDERAL TITULAR BRUNO TAKAHASHI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 9838 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009281-55.2008.403.6183 (2008.61.83.009281-0) - ROSEMEIRE APARECIDA DE LIMA(SP235255 ULISSES MENEGUIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nomeio perito o ortopedista Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 04/12/2015, às 14:00h, para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, n° 1003, Pacaembu, São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados,
JUÍZA FEDERAL TITULAR BRUNO TAKAHASHI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 9838 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009281-55.2008.403.6183 (2008.61.83.009281-0) - ROSEMEIRE APARECIDA DE LIMA(SP235255 ULISSES MENEGUIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nomeio perito o ortopedista Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 04/12/2015, às 14:00h, para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, n° 1003, Pacaembu, São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados,