2.832 resultados encontrados para leomar severiano moraes arroyo - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
submeter-se à avaliação na especialidade de ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 20/10/2015, às 12h30min, aos cuidados do Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo (ortopedista), na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exa
Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames de imagem.Intimem-se as partes, salientando-se ao patrono do autor que deverá cientificá-lo acerca da designação da perícia, uma vez que NÃO será expedido mandado de intimação para tal finalidade.Encaminhe-se ao perito o traslado providenciado pela parte autora.No fecho, ressalto à parte autora que, caso não compareç
Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, DANDO CIÊNCIA AO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE CIENTIFIQUE A MESMA ACERCA DA DESIGNAÇÃO, uma vez que não será expedido mandado de intimação para essa finalidade. Encaminhe-se ao perito, por meio eletrônico, o traslado providenciado pela parte autora, bem como as
processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, dando ciência ao causídico da parte autora, a fim de que cientifique a mesma acerca da designação. Encaminhe-se ao perito, por meio eletrônico, o traslado providenciado pela parte autora, bem como as cópias dos quesitos do Juízo e das partes, caso hajam, e deste despacho.Ressalto à parte autora, por oportuno, que caso não compareça à perícia sem que haja comprovação docu
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nomeio perito o ortopedista Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 06/12/2013, às 14:30h, para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP. Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados
processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, dando ciência ao causídico da parte autora, a fim de que cientifique a mesma acerca da designação. Encaminhe-se ao perito, por meio eletrônico, o traslado providenciado pela parte autora, bem como as cópias dos quesitos do Juízo e das partes, caso hajam, e deste despacho.Ressalto à parte autora, por oportuno, que caso não compareça à perícia sem que haja comprovação docu
MORAES SALGADO JUNIOR E SP185394 - TÂNIA CRISTINA DE MENDONÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 93-95: indefiro o pedido de realização de nova perícia, na especialidade de psiquiatria, eis que a perita que atuou no processo goza da confiança deste juízo.Para a realização de perícia na especialidade de NEUROLOGIA, nomeio perito o Dr. Antonio Carlos de Pádua Milagres e designo o dia 26/08/2014, às 11:30h, na Rua Vergueiro, 1353, sala 1801, Vila Mariana - São Paulo/SP.Diante
Nomeio perito o Dr. Paulo Eduardo Riff e designo o dia 04/12/2019, às 8:00h para a realização da perícia, na especialidade de neurologia, na Av. Marquês de São Vicente, n° 446 antigo (número 10), sala 216, Barra Funda, São Paulo/SP. Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males
Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames de imagem.Intimem-se as partes, salientando-se ao patrono do autor que deverá cientificá-lo acerca da designação da perícia, uma vez que NÃO será expedido mandado de intimação para tal finalidade.Encaminhe-se ao perito o traslado providenciado pela parte autora.No fecho, ressalto à parte autora que, caso não compareç
Nomeio perita a Dra. Raquel Szterling Nelken e designo o dia 20/01/2016, às 8:00h para a realização da perícia na especialidade de psiquiatria, na Rua Sergipe, n° 441, conjunto 91, Consolação, São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclu