78 resultados encontrados para leonardo borges barcelos - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 24/10/2018 - Pág. 1847 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das
TJDFT 06/09/2018 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 ADVOGADOS?, o interessado deverá acessar o link ?PROCESSO ELETRÔNICO ? PJE?. O autor será direcionado para a página que contém a guia ?CONSULTAS?. Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link ?Mandados por processo?. Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve s
TJDFT 25/09/2018 - Pág. 1771 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 autora, cujo rol segue abaixo. Depois de cumprida a decisão liminar, cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, ou para apresentar resposta no prazo de 15 dias. No caso de pagamento do débito, o veículo será restituído à parte ré. Confiro �
TJDFT 12/09/2018 - Pág. 1805 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 localizado, esteja em poder do devedor ou de terceiro, não estando a apreensão limitada ao endereço do devedor. Determino à parte ré que entregue todos os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, por ocasião da apreensão do bem. A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias, independentemente de
TJDFT 12/09/2018 - Pág. 1807 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 inicial que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas pela parte autora, cujo rol segue abaixo. Depois de cumprida a decisão liminar, cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, ou para apresentar resposta no prazo de 15 dias. No caso
TJDFT 20/09/2018 - Pág. 1809 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464. Diante do poder geral de cautela determino a inserção de restrição de licenciamento por meio do sistema RENAJUD. Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo a um dos depositários indicados no rol anexo qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o ve
TJDFT 27/08/2018 - Pág. 2085 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018 constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça. A ordem de apreensão e/ou arrombamento se aplica a qualquer lugar onde o veículo for encontrado, não se limitando ao endereço do devedor. O veículo poderá ser apreendido em qualquer local onde for localizado, esteja em poder do devedor ou de terceiro, não estando a apreensão limitada ao endereço do devedor. Determino à parte r