10 resultados encontrados para letusa cadoni ferreira - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSO: 0000152-12.2018.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PATRICK HERNANI MARTINS ADVOGADO: SP273986-AYRES ANTUNES BEZERRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000153-94.2018.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUFINO CORTE ADVOGADO: SP054459-SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000154-79.2018.4.03.6333 CLASSE: 23 - PETIÇÃO REQTE:
0000325-36.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333001476 AUTOR: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO (SP092771 - TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000160-86.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333001469 REQUERENTE: LETUSA CADONI FERREIRA (SP384605 - PABLO FERNANDO DE OLIVEIRA, SP321584 - AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0000587-83.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333002838 AUTOR: ADELIA JOSUE DE LIMA LOPES (SP384605 - PABLO FERNANDO DE OLIVEIRA, SP321584 - AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002548-93.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333002847 AUTOR: JORGE FELICIO DE SOUZA FILHO (SP244092 - ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. DESPACHO JEF - 5 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Tendo em vista a conclusão favorável do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos autos, determino a intimação do INSS, para ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte au
0000359-11.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333001811 AUTOR: DOUGLAS MARTIN LACERDA (SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000426-73.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333001804 AUTOR: NEYDISON LIMA NASCIMENTO (SP273986 - AYRES ANTUNES BEZERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000433
no prazo de 30 (trinta) dias. VI – Defiro a gratuidade de justiça. VII- Proceda a Secretaria ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), anotando-se nos autos que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus representantes e o Ministério Público Federal, se for o caso, ficando dispensada a intimação do autor que não esteja assistido por advogado. 0000980-08.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/63330
II - Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) As perícias serão oportunamente agendadas, mediante ato ordinatório. Saliento que os advogados terão ciência da data, hora e local das perícias através da publicação do ato ordinatório. A parte autora que não esteja assistida por advogado deverá ser intimada da(s) data(s) da(s) perícia(s) por mandado, remetido por carta com aviso de recebimento. Esclareço que o profissional nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 2009 citado (fls. 19) e apresentou manifestação na qual alegou, de forma vaga e genérica, estar impossibilitado de arcar com a obrigação alimentar, haja vista estar desempregado e ter se tornado pai novamente.O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do devedor (fls. 40).É a síntese do
A prova há de ser eminentemente técnica, porquanto subentende a averiguação do quadro patológico da parte autora, bem como visa apurar a pertinência da negativa administrativa da concessão do auxílio-doença. O exame médico pericial anexado aos autos (arquivo 02 – fls. 164-176), realizado por expert nomeado por este juízo, concluiu pela capacidade laborativa da parte autora, conforme trecho que segue: As alegações contrárias à conclusão do perito médico (arq. 02 – fls. 180 e