18 resultados encontrados para lide seja comprovada - data: 07/08/2025
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vista que, conforme se verifica na fl. 100 (ofício da RFB), a parte executada não possui bens (inativa) ou não apresentou Declarações de Imposto de Renda nos últimos anos, o que leva a crer que não é proprietária de qualquer veículo automotor.Consigne-se que, nada impede a reformulação dos pedidos, desde que a viabilidade de tais medidas, no sentido de obtenção de resultado positivo para o desfecho da lide, seja comprovada pelo exequente.Retornem os autos ao arquivo, SOBRESTADOS, n
requisito necessário à autorização da medida.No tocante ao pedido de pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD, também o indefiro, haja vista que, conforme se verifica na fl. 94 (ofício da RFB), a parte executada não apresentou Declaração de Renda (inativa), o que leva a crer que não é proprietária de qualquer veículo automotor.Consigne-se que, nada impede a reformulação dos pedidos, desde que a viabilidade de tais medidas, no sentido de obtenção de
razoabilidade e prudência, de tal forma que a repetição da providência sem maiores critérios significaria a subordinação do órgão jurisdicional aos interesses do exequente e a violação sistemática do direito fundamental ao sigilo de dados.Concluindo, o credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema INFOJUD, principalmente para não transferir para o judiciário os ônus e as diligênci
sentido de obtenção de resultado positivo para o desfecho da lide, seja comprovada pelo exequente.Retornem os autos ao arquivo, SOBRESTADOS, nos termos dos despachos de fls. 39 e 41.Intime-se. 0001257-28.2010.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X WENCESLAU DE PAULA DEUS Fls. 39/40: quanto ao pedido de apresentação das últimas declarações de bens apresentada pelo executado, verifico que se trata de reiter
desde a última apresentação das referidas declarações, houve evolução patrimonial do devedor, requisito necessário à autorização da medida.No tocante ao pedido de penhora de bens por meio do sistema RENAJUD, também o indefiro, haja vista que, conforme se verifica de fls. 88/93 (ofício da RFB), a parte executada não possui bens declarados, o que leva a crer que não é proprietária de qualquer veículo automotor.Consigne-se que, nada impede a reformulação dos pedidos, desde que a
CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X JOSE ALVARO BOTTER VISTOS EMINSPEÇÃO.Fl. 99: quanto ao pedido de apresentação das últimas declarações de bens apresentada pelo executado, verifico que se trata de reiteração da medida, conforme se constata nas fls. 77/91 (Ofício da Receita Federal) e de onde se conclui que não há bens passíveis de penhora.A medida judicial, por implicar exceção ao sigilo de dados (artigo 5º, XII, da Constituição Federal de 88) é uma atuação
Exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Neste sentido, especifique bens do executado, livres e desembaraçados, comprovando nos autos sua propriedade e indicando sua atual localização.Saliento que, no silêncio ou pedido diferente do supra determinado, bem como aqueles referentes à concessão de prazo e nova vista, sem manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feito, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do despacho de fl. 100.Intimem-
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 939 Maristela Rodrigues Araújo - e Antônio Custódio de Rezende - Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THAIS Veralúcia Bueno de Rezende - estão alcançadas pela legitimação DE MEDEIROS ARAUJO, no dia 17/01/2023. conferida pela ANAJUCLA desde a fase de conhecimento, bastando DESPACHO -lhes para sua reinclusão na lide seja comprovada a manut
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2113 D'ÁVILA, cujo CPF encontra-se suspenso na receita, bem como no julgado do mandado de segurança. Tudo nos termos da motivação TCU não houve registro da pensão por perda do objeto, indicando esposada. que o pensionista faleceu. Quanto aos demais pensionistas, a Custas na forma da lei. União requer sejam mantidos na execução, desde que É como voto. comprove
bens declarados, o que leva a crer que não é proprietária de qualquer veículo automotor.Consigne-se que, nada impede a reformulação dos pedidos, desde que a viabilidade de tais medidas, no sentido de obtenção de resultado positivo para o desfecho da lide, seja comprovada pelo exequente. Retornem os autos ao arquivo nos termos do despacho de fl. 46. Intime-se e cumpra-se. 0000149-03.2006.403.6002 (2006.60.02.000149-7) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. SANDRE