18 resultados encontrados para lide seja comprovada - data: 09/08/2025
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ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0004548-31.2013.403.6002 - ALEX GONCALVES DIONISIO(MS005672 - MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ E MS006924 - TANIA MARA COUTINHO DE FRANCA HAJJ) X HOSPITAL UNIVERSITARIO DE DOURADOS - HUD(Proc. 1547 - RAFAEL NASCIMENTO DE CARVALHO) Intimem-se as partes para informarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, os endereços das testemunhas Quezia Peres Woeth, Elza S. Fujii Murakami, Sílvio Ortiz e Lausemar F. Sobrinho Freire, bem como se comparecerão na audiê
VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se o embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste acerca da impugnação e documentos apresentados nas fl. 09/448, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-as.Após, intime-se a embargada para, no mesmo prazo assinalado acima, manifestar-se acerca do interesse na produção de provas, especificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.Intimem-se. 0001262-74.2015.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPEND
Receita Federal) e de onde se conclui que não há bens passíveis de penhora.A medida judicial, por implicar exceção ao sigilo de dados (artigo 5º, XII, da Constituição Federal de 88) é uma atuação estatal nitidamente invasora, deve ser implantada com razoabilidade e prudência, de tal forma que a repetição da providência sem maiores critérios significaria a subordinação do órgão jurisdicional aos interesses do exequente e a violação sistemática do direito fundamental ao sigi
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 405 correção monetária, acerca da validade da OJ 300, da SDI-1, do Alegação(ões): TST, tampouco sobre o art. 39, da Lei 8.177/1991. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI- 1. Embargos aviados a tempo e modo. Conheço-o. I/TST. MÉRITO - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Recurso da parte - violaçã
tal forma que a repetição da providência sem maiores critérios significaria a subordinação do órgão jurisdicional aos interesses do exequente e a violação sistemática do direito fundamental ao sigilo de dados.Concluindo, o credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema INFOJUD, principalmente para não transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade
a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para a garantia da execução. E para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e dos referidos executados, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art. 232 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Outrossim, quando de sua resposta, o(a) citando(a) deverá trazer aos autos,
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3539 405 COMPETE AO AGRAVANTE. VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA, É INCONTESTÁVEL SEU PREJUÍZO, SENDO REVERSÍVEL A MEDIDA, CASO AO LONGO DA LIDE SEJA COMPROVADA A LEGITIMIDADE DO VALOR LANÇADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: