4.190 resultados encontrados para lidia teixeira lima - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão, Planejamento, Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 1993, do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que, no âmbito do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE, executem, na forma do regulamento, atividades relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos, enquanto se encontrarem nessa condição, farão jus à GEPR, co
un.; DJU 12/05/2004). (...)(TRF-2ª Região, 8ª Turma especializada, AC 222437, DJ 14/11/2007, Rel. Des. Fed. Raudênio Bonifácio Costa, grifei).Ademais, de um modo geral, não se pode negar que a execução fiscal é mais benéfica aos conselhos credores, visto que eventuais embargos necessitam da prévia garantia do juízo (art. 16 da Lei 6.830/80), conforme jurisprudência majoritária (STJ, 1ª Seção, RESP 201101962316, DJ 31/05/2013, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).Orientação divers
RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte executada veio aos autos dizer ter satisfeito integralmente a dívida exequenda (folha 11), sendo confirmado pela parte exequente, que pediu, então, a extinção do feito (folha 31). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença.FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece:Extingue-se a execução quando:(...)II - a obrigação for satisfeita;(...) Vê-se que a ocorrência fática se
Há notícia de a empresa executada estar em recuperação judicial (autos n. 0000646-83.2012.8.26.0068, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barueri/SP).Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Deverão considerar a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0030009-95.2015.4.03.0000, em que se determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em 1º ou 2º graus de jurisdição, no âmbito de competênci
RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte executada veio aos autos dizer ter satisfeito integralmente a dívida exequenda (folha 11), sendo confirmado pela parte exequente, que pediu, então, a extinção do feito (folha 31). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença.FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece:Extingue-se a execução quando:(...)II - a obrigação for satisfeita;(...) Vê-se que a ocorrência fática se
0029234-13.2005.403.6182 (2005.61.82.029234-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X COMERCIAL IMPORTADORA STAR CYCLE LTDA X THEO DE SOUZA LOPES(SP094509 - LIDIA TEIXEIRA LIMA E SP154044 - ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI) RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte executada afirmou pagamento referente ao valor exequendo (folha 134), o que veio a ser reconhecido pela parte exequente (folha 144). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença.FUNDAMENTA�
MANDADO DE SEGURANCA 0043631-86.1992.403.6100 (92.0043631-5) - KENPACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA.(SP173744 - DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRE-SP(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) Solicite-se a CEF informações acerca do cumprimento do ofício de fl. 292. Com a resposta, cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 288, dando-se vista à parte impetrada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. MANDADO DE SEGURANCA 0081628-06.1992.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0016936-02.2009.403.6100 (2009.61.00.016936-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X IVONE MARIA NOVAES Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transita
1. Fl. 393: Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio de valores realizado à fl. 393 verso, defiro o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 17.449.948,27, atualizado até 10/07/2017, em relação ao CNPJ n. 61.555.371/003-96, que o coexecutado TRIADE CONSULTORIA DE REC. HUMANOS SERV. TEMPORÁRIOS LTDA., possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado BACENJUD, tratando-se de providência prevista em lei (artigo 854 do Código