9.125 resultados encontrados para liliane moreira dos santos - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 12/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017 tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfaç�
Edição nº 164/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2012 na forma do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária a dilação probatória. Como consta dos autos, a parte ré foi regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, quedando-se, contudo, inerte quanto à produção de resposta à demanda (fl. 95). Assim, reconheço a revelia e a incontrovérsia sobre os fatos alegados, os quais restaram, portanto, presumida
Edição nº 87/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de maio de 2011 autorizadores. Vejamos.Os argumentos utilizados pela autora em sua petição inicial quanto à vedação à capitalização de juros e da necessidade de limitação aos juros, por exemplo, estão em desconformidade com o entendimento do STJ ("Orientação 1 - Juros Remuneratórios", firmada no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, com incidente de Recurso Repetitivo), vejamos:"a) As instituições financeiras não
Edição nº 87/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de maio de 2011 corresponda a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) daquele ajustado contratualmente. 4. Agravo parcialmente provido". (20090020056192AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 26/08/2009, DJ 10/09/2009 p. 94)Além disso, o STJ tem o mesmo entendimento, vejamos: "Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido". (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY
Edição nº 6/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011 judiciária, que o juiz exerce jurisdição, de modo que o juiz de uma determinada comarca não pode prestar jurisdição em outra comarca -o mesmo devendo ser dito com relação a Juizes do Distrito Federal, que integrem Circunscrições Judiciárias diversas. 4. Se o caso fosse o de negar a existência de tal divisão na Justiça do Distrito Federal - já que não há comarcas, todos os juizes são competentes para tudo
Edição nº 22/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2012 Pág. : 41 - (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) 3. Defiro, por isso, a antecipação parcial dos efeitos da tutela de mérito, para determinar que, a partir da intimação desta decisão, a ré se abstenha de anotar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão de débitos oriundos do contrato mencionado na petição inicial. Caso já haja anotações, oficie
TJDFT 04/08/2011 - Pág. 1017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2011 ilegitimidade parte sob o fundamento de inexistência de relação jurídica com a parte autora. no mérito, defende a inexistência de responsabilidade civil em razão do desconhecimento da ilicitude que incidia sobre o bem. Réplica às fls. 78/81. Citados por edital os réus ALEXANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, IMOBILIÁRIA SABÓIA e SOLIMON JOSÉ VIANA, deixaram transcorrer
Edição nº 49/2011 Brasília - DF, terça-feira, 15 de março de 2011 (2009 06 1 008080-2 APC - 0003428-88.2009.807.0006 (Res.65 - CNJ) DF Relator : NÍDIA CORRÊA LIMA)Quanto à multa, na forma do art. 1336, § 1º. do Código Civil, está limitada ao percentual de 2% sobre a dívida, assim, as prestações vencidas até 10 de janeiro de 2003 devem ser acrescidas de 10% de multa, uma vez que à época não existia limite, devendo reduzir-se para 2% a partir da entrada em vigor no Código Ci
Edição nº 167/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de setembro de 2010 fundamento do pedido, sustenta que é infundado o valor cobrado pelo réu, porquanto é resultado da incidência de juros indevidos, calculados de forma capitalizada e abusiva, sobre o montante original do débito e que há cumulação indevida de juros moratórios, multa e comissão de permanência. Constata-se, portanto, que a hipótese dos autos não é de controvérsia sobre a existência da dívida, mas sobre o val
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 JAIR SOARES - Publicação no DJU: 28/03/2001 Pág. : 41 - (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) 3. Defiro, por isso, a antecipação parcial dos efeitos da tutela de mérito, para determinar que, a partir da intimação desta decisão, a ré se abstenha de anotar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão de débitos oriundos do contrato mencionado na petiç