36 resultados encontrados para lima de magalh - data: 23/07/2025
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rios internos da empresa com cart?es de isen??o, o que permite concluir que a manuten??o da liminar deferida ao autor nesta a??o n?o tende a comprometer a continuidade de suas atividades econ?micas, j? que ela pr?pria vem abrindo m?o de parte se seu faturamento espontaneamente. Consigno, outrossim, que v?rios MM. Ju?zes Federais das C. Turmas Recursais de S?o Paulo e tamb?m do Paran? v?m mantendo o deferimento das liminares favor?veis aos autores em sede recursal, em situa??es an?logas ? present
tende a comprometer a continuidade de suas atividades econ?micas, j? que ela pr?pria vem abrindo m?o de parte se seu faturamento espontaneamente. Consigno, outrossim, que v?rios MM. Ju?zes Federais das C. Turmas Recursais de S?o Paulo e tamb?m do Paran? v?m mantendo o deferimento das liminares favor?veis aos autores em sede recursal, em situa??es an?logas ? presente. A t?tulo de exemplos, o Exmo. Juiz Federal David Rocha Lima de Magalh?es e Silva (3× Turma Recursal - SP) exortou que “existe v
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: ACÓRDÃO A Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, decidiu por maioria, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Vencida a Dra. Nilce Cristina Petris de Paiva. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Dr. Leonardo Safi de Melo, Dra. Nilce Cristina Petris de Paiva e Dr. David Rocha Lima de Magalhães e Silva. São P
N?o se desconhece que o Contrato de Concess?o n÷ 71/97 prev? expressamente, em sua Cl?usula XVIII, item VI, que “a concession?ria, a seu ?nico e exclusivo crit?rio e responsabilidade, poder? conceder descontos tarif?rios, bem assim realizar promo??es tarif?rias, procedendo redu??es sazonais em dias e horas de baixa demanda...”. Tal autoriza??o, por certo, n?o confere autoriza??o ? concession?ria para conceder descontos a determinadas pessoas, de maneira individualizada, escolhidas por conve
A suspens?o imediata da cobran?a de ped?gio assegurada ao autor nesta senten?a, em sede de cogni??o exauriente (certeza do direito), est? sendo materializada por meio de cart?o pessoal e intransfer?vel entregue ao autor, que para usufruir do benef?cio precisa se identificar na cabine de cobran?a, para o qu? a concession?ria-r? mant?m um registro de todas as passagens com uso do cart?o realizadas pelo autor. Esse controle assegura ? concession?ria o acesso a informa??es sobre os valores que n?o f