117 resultados encontrados para lima de souza sobrinho - data: 24/07/2025
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2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 1250 RECIFE-PE, 2 de Outubro de 2018 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando a petição inicial, verifico que o reclamante não liquidou adequadamente os seus pedidos conforme determina o art. RECIFE, 2 de Outubro de 2018 852-B, I da CLT, sendo certo que cada pedido deve ser liquidado individualmente, inclusive as repercussões de uma verba noutro título pretendido configura ped
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 4346/04 4351/03 4354/02 4355/06 4356/01 4358/01 4358/02 4361/00 4364/02 4373/06 4385/02 4386/03 4388/05 4393/02 4402/05 4403/98 4406/03 4409/02 4412/02 4412/04 4414/02 4414/04 4417/04 4426/98 4431/02 4432/04 4433/97 4435/02 4438/97 4423/01 4439/04 4445/05 4446/01 4448/02 4465/03 4473/02 4477/07 4491/03 4500/97 4503/98 4505/04 4506/04 4507/05 4508/04 4509/02 4510/02 4513/04 4518/01 4520/03 4520/04 4522/04 4524/04 4526/04 4533/98 4540/01 4
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2192 2850 sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuí
Os juros de mora não incidirão entre a data dos cálculos definitivos e data da expedição do precatório, bem como entre essa última data e a do efetivo pagamento no prazo constitucional. Havendo atraso no pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento do respectivo prazo incidirão juros de mora até a data do efetivo cumprimento da obrigação (REsp nº 671172/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 21/10/2004, DJU 17/12/2004, p. 637). Os valores já pagos na esfera administrativa serão
de lavrador do marido na certidão de casamento, é inaceitável a utilização desse documento como início de prova material quando se constata, como no caso em apreço, que o cônjuge, apontado como rurícola, vem a exercer posteriormente atividade urbana aposentando-se, inclusive, nessa condição. 2. Ausente a comprovação da alegada condição de rurícola por meio de início de prova material, não há como conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, sob pena de violação ao a
de lavrador do marido na certidão de casamento, é inaceitável a utilização desse documento como início de prova material quando se constata, como no caso em apreço, que o cônjuge, apontado como rurícola, vem a exercer posteriormente atividade urbana aposentando-se, inclusive, nessa condição. 2. Ausente a comprovação da alegada condição de rurícola por meio de início de prova material, não há como conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, sob pena de violação ao a
Os juros de mora não incidirão entre a data dos cálculos definitivos e data da expedição do precatório, bem como entre essa última data e a do efetivo pagamento no prazo constitucional. Havendo atraso no pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento do respectivo prazo incidirão juros de mora até a data do efetivo cumprimento da obrigação (REsp nº 671172/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 21/10/2004, DJU 17/12/2004, p. 637). Os valores já pagos na esfera administrativa serão
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 2718 dos Ofícios de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, sob pena de expedição de certidão de inscrição em dívida ativa. Cumpridas as determinações e adotadas as medidas de praxe no sistema informatizado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MON
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2129 2210 julgado, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP) Processo 1000227-73.2014.8.26.0198 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.S.J. - 1. Nos termos do artigo 334, do NCPC, designo audiência para o dia 16/08/2016, às 10:40 horas. A audiência será r
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 2718 dos Ofícios de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, sob pena de expedição de certidão de inscrição em dívida ativa. Cumpridas as determinações e adotadas as medidas de praxe no sistema informatizado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MON