6.162 resultados encontrados para lima neto. adv - data: 10/08/2025
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Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 principal. Assim, num juízo de cognição sumária, entendo que não cabe o deferimento da medida cautelar em caráter antecedente, seja porque há probabilidade do direito alegado, seja ausência de prova de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em face do exposto, INDEFIRO a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intimem-se, inclusive os agravados para ap
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 bem como a obrigação de reparar os vícios decorrentes das eventuais falhas nas construções não é obstado pela concessão da carta de habitese ao empreendimento. A suspensão dos efeitos da carta de habite-se é inútil e desproporcional aos fins almejados pelos agravantes na ação principal. Assim, num juízo de cognição sumária, entendo que não cabe o deferimento da medida cautelar em caráte
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 irregularidades na concessão do habite-se, tampouco prova verossímil a indicar que a nova central de gás representa risco para a segurança dos moradores. O dever do construtor entregar o empreendimento imobiliário nos moldes contratados pelos promissários compradores e proprietários, bem como a obrigação de reparar os vícios decorrentes das eventuais falhas nas construções não é obstado pela
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 retirada do canteiro de obras, entulhos e estande de vendas; a recuperação da área pública circundante de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, além do parecer de vários órgãos da Administração direta, prestadoras de serviços e de agências. A agravante extrapola o objeto da ação principal, pois postula a suspensão dos efeitos de ato administrativo vinculado - concessão da carta de
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 de outro modo, o termo ?urgência? deve ser tomado em sentido amplo.? Grifamos. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, após concluída, obterá o respectivo certificado de conclusão na Administração Regional (Lei Distrital nº. 2.105/98, art. 56). O certificado de conclusão pode ser na forma de (I) carta de habite-se, expedida para obras objeto de alvará de construção, ou (II) ates
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 conta disso, se realize providência acautelatória (e não satisfativa). Importa reconhecer, de todo modo, que a tutela de urgência a que se refere o CPC/2015 é ampla, para abarcar tanto o perigo de dano quanto o perigo de demora.? (in, Novo Código de Processo Civil Comentado - Edição 2017 -José Miguel Garcia Medina, LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. e-book. p.62). Grifamos Quanto à urgência,
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 existente entre as partes) pode ser agravado pela demora processual (que tem mais a ver com a mora na prestação jurisdicional). Ainda que a distinção referida se apresente na maioria dos casos, não parece ser possível empregá-la, em termos absolutos, para vincular o perigo de mora à tutela antecipada, e ou perigo de dano à tutela cautelar. Com efeito, não se exclui que, circunstancialmente, dian
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 a vantagem de se observar tais aspectos está em que se poderá perceber, em alguns casos, haver apenas perigo de dano, noutros somente perigo de demora, e, ainda, situações em que ambas as formas de perigo de manifestem concomitantemente (ex.: pode-se pedir o arresto para assegurar futura execução porque o devedor está se desfazendo de seu patrimônio e demorará a ser proferida sentença condenató
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 A seja suspenso até decisão final desse processo?. Os agravantes, num período inferior a dois meses, não demonstraram fato superveniente à negativa do pedido de tutela de urgência a justificar a desproporcional medida de suspensão da carta de habite-se do edifício. A interrupção da obra da nova central de gás já estava no pedido anteriormente indeferido. No tocante ao perigo de dano, merece de
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 constitucional, fere o art. 283 do Código Penal. Pugnam pela concessão da liminar para que seja recolhido o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente. Ao fim, pede a ordem de habeas corpus. É o breve relatório. Decido. O paciente teve a sua condenação pela prática dos crimes previstos no art. 288, parágrafo único; no art. 316, caput; c/c art. 14, inciso II; e no art. 316, caput, todo