8 resultados encontrados para lima serv de acabamentos - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 29/03/2017 - Pág. 1788 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº: 2016.07.1.007760-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente (s): HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Executados (s): THIAGO ARAUJO FIDELIS DAMASCENO Finalidade: CITAÇÃO DE THIAGO ARAUJO FIDELIS DAMASCENO, CPF N.: 04706750121 O Doutor JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título Extr
TJDFT 07/02/2017 - Pág. 1618 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Nº 2016.07.1.008414-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL MACHADO LTDA ME. Adv(s).: DF043008 - Diogo Almeida de Souza. R: SILVEIRA E LIMA SERV DE ACABAMENTOS E LIMP LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, serão ultimadas as seguintes diligências: 1. Medidas constritivas, à guisa de arresto, com posterior citação por edital com o prazo de 20 dias. 2. Depois de vencido o prazo
TJDFT 27/10/2016 - Pág. 1946 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 contados do último vencimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da prescrição da pretensão executória (Parágrafo único do art. 487 do CPC). Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 25/10/2016 às 16h26. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 2016.07.1.017791-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Fred
TJDFT 29/04/2016 - Pág. 1658 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com a intimação do credor para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para apreciação. 6. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, promover, de imediato, a cit
TJDFT 30/03/2017 - Pág. 1647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, fl. 95, sob pena de penhora. 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que o
TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 à curadoria especial. 4. Se localizados bens, o arresto será convolado em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá seus ulteriores termos. 5. Do contrário (porque exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos), o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o cre
TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0002256-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUSA MENDES Decisão Procedam-se às pesquisas de endereço. Se infrutíferas, às medidas constritivas, porquanto se