286 resultados encontrados para lima trindade. adv - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 144/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2011 Nº 2172-3/10 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: GO006794 - Lazaro Augusto de Souza. R: MAURILIO DE SOUZA MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida a carta precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO IMOBILIÁRIO. Nos termos da Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste Juízo, fica o Exequente BRB -
Edição nº 168/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de setembro de 2010 Baptista Penna Marinho. A: VANESSA CASTRO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho. A: THIAGO CASTRO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho. A: WLADIMIR FREIRE. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF027629 - Mariana Bontempo Bastos. Ao autor para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias.In
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 levantamento (fl. 74), em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 07h33. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.045970-6 - Execucao - A: CEB DIST CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. R: MOVILEX MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gade
Edição nº 149/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Nº 2014.01.1.108683-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: GOLDEN STYLE COMERCIAL DE LIMPEZA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA DOS SANTOS BARROS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem
Edição nº 121/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2016 por MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS contra sentença prolatada nestes autos. Argumentou a embargante ser omissa a sentença, pois não houve manifestação sobre a tese autoral de lesão, bem como acerca da legalidade de exigência de prova da não prestação de serviço, sobre a ilegalidade da procuração, sobre a confissão ficta da parte ré ao negar-se a responder a questionamento em depoimento pessoal.
Edição nº 32/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 nos casos de venda em praça pública, os ônus transmitidos não podem ultrapassar o equivalente do preço da arrematação. Em conseqüência, o preço da arrematação responde pelos créditos tributários. Estes, até então assegurados pelo bem imóvel, são garantidos pelo referido preço, para ser descontado do preço. O adquirente, em conseqüência, fica com o bem imóvel desonerado dos ônus
Edição nº 240/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 coisa, deposite-a em juízo ou consigne o equivalente em dinheiro ou ainda conteste a ação, sob as penas da lei. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 12/12/2013 às 15h45. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 2012.01.1.164957-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AVANT ELEVADORES LTDA EPP. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARCELONA. Adv(
Edição nº 117/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014 título judicial, determino o arquivamento dos autos. Expeça-se alvará de levantamento. Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 13h56. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto . Nº 2010.01.1.014010-2 - Ordinaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmane
Edição nº 171/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014 atentar-se ao disposto no art. 1º, "caput", da Lei nº. 8.009/90, o qual dispõe expressamente que estão compreendidos na impenhorabilidade legal os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados, abrindo a possibilidade de constrição apenas para os bens suntuosos, obras de arte e veículos. Após, intime-se a exequente MARILUR ALVES RIBEIRO a promover andamento ao feito, juntando planilha atual
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Nº 2013.01.1.103770-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ESPEDITO DE MORAES REIS. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio Araujo de Almeida. R: MAURO SERGIO FELIX SABINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que não houve o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (fl. 115), conforme consulta ao sistema informatizado realizada nesta data. Ademais, indefiro o pedido de fl. 124, consideran