10.001 resultados encontrados para liminar deve ser deferida - data: 10/08/2025
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 646 111 280.01.2008.001071-6/000000-000 - nº ordem 148/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGINALDO SALES CORREIA X ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 114 - Tendo em vista o silencio das partes, arquive-se os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV NARANUBI
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 728 1945 198.01.2009.003822-6-Ordem 768/09- Rescisão Contratual Cumulado com Indenização- ELISETE DA SILVA LEITE ANTONIO E OUTRO(S)...X...CASA AMARELA WAGNER ROBERTO PONTES ATIBAIA ME- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir justificando a imprescindibilidade das mesmas, em cinco dias. Int- ADV MARGARETH
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ locador não financeiras. para ostentar 2. A desocupação concedida caso condições medida também sejam liminar pode NR.PROCESSO: 5287930.34.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO ser evidenciado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 ____________________________________________________________ 3. Presentes os requisitos em face da NR.PROCESSO: 5296882.36.2017.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a restituição de valores recebidos indevidamente pelo servidor público depende de comprovação da sua
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 828 292 que lhe fornecesse o medicamento, sem êxito. Pleiteia a concessão da segurança, impondo ao acionado a obrigação de fornecer a medicação. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. A medida liminar deve ser deferida por estarem presentes os requisitos legais. Pretende a impetrante a imposição
Diante de todos os fatos acima relatados, entendo que a presente liminar deve ser deferida, uma vez que a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no seu artigo 49: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Embora a aplicação de tal regramento seja subsidiária no âmbito do processo ad
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acostado à inicial (Id. 114 PODER JUDICIÁRIO 728f5ea) e TRCT juntado com a manifestação da reclamada (Id. JUSTIÇA DO 7866292),que ratifica o relato autoral quanto à dispensa imotivada. Ademais, diante da manifestação de concordância da reclamada, a liminar deve ser deferida. INTIMAÇÃO Pelo exposto, DEFIRO o pedido de a
3577/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 AUTOR proferida nos autos. ----DECISÃO ADVOGADO Vistos, examinados etc. ADVOGADO Trata-se de pedido de tutela antecipada, relativa ao pedido de RÉU liberação do FGTS e de processamento do Seguro-desemprego, ADVOGADO por conta de término contratual sem justo motivo. Para comprovar suas alegações, a parte reclamante apresentou o RÉU TRCT assinado pelo empregador,
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1351 1570 Nº ORDEM:01.01.2013/000142 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ASSUNTO:LOCAÇÃO DE IMÓVEL REQUERENTE:ROSELI DE GODOI ADVOGADO:56036/SP - JOSE LUIZ QUAGLIATO Requerido:ROSIVALDO RIBEIRO E OUTROS VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:0000465-71.2013.8.26.0125 Nº ORDEM:01.01.2013/000143 C
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 794 241 Araçatuba, 31 de agosto de 2010. João Roberto Casali da Silva Juiz de Direito. - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109791 - ADV FERNANDO ANTONIO VESCHI OAB/SP 85637 032.01.2010.017098-8/000000-000 - nº ordem 5420/2010 - Declaratória (em geral) - MUNICIPIO DE ARAÇATUBA X PAULO C DE FREITAS ME E OUTROS - Fls. 39 -