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TRT2 20/05/2019 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2725/2019 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. DEJT Nacional Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PROCESSO - TRT/SP Nº: 1001313-36.2019.5.02.0000 Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério Presidente REQUERENTE: CÉLLIM ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonç

TRT1 23/02/2018 - Pág. 1189 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 23/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1189 RECORRIDO: IGOR DA LUZ CARREIRO, PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, etc... Notifique-se a 2ª Reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias, conforme art. 932, parágrafo único, do CPC. Trata-se de pedido de tutela antecedente, com pedido de concessão de efeito suspens

TJGO 29/05/2019 - Pág. 1945 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 se de ação de reintegração de posse ajuizada por OLIVEIROS CÂNDIDO DE QUEIROZ em face de ROBSON JOSÉ CUNHA. Decisão (evento nº 9, p. 37/39): o magistrado de NR.PROCESSO: 5581426.36.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva origem concedeu tutela de urgência nos seguintes termos, verbis: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para det

TJGO 25/01/2019 - Pág. 528 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 Alega que o direito à saúde é garantido constitucionalmente (arts. 5º, 6º, 196 e 198, CF/88), devendo o Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, fornecer os remédios de que necessita a impetrante. NR.PROCESSO: 5026719.44.2019.8.09.0000 Acrescenta que o pedido de dispensação do medicamento junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, na

TJGO 06/03/2019 - Pág. 4440 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5066976.14.2019.8.09.0000 pela autoridade coatora, conforme petição anexa ao evento 08. É o relatório, no necessário. DECIDO. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 12.016 de 07/08/2009, é necessário que os fundamentos nele elencados sejam relevantes, com a satisfação de certos requisitos que se expres

TJGO 29/03/2019 - Pág. 3977 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Assevera que o juízo a quo indeferiu a tutela de urgência incidental pleiteada e se negou a prestação jurisdicional quanto a matéria de ordem pública, ilegitimidade dos agravados, e admitiu as provas produzidas. NR.PROCESSO: 5134052.55.2019.8.09.0000 Ressalta o recorrente que apresentou contestação requerendo a revogação da liminar e conhecimento da ilegitimi

TJGO 07/05/2019 - Pág. 2447 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 NR.PROCESSO: 5476512.52.2017.8.09.0000 Justificaram o presente pedido cautelar, no argumento de que possuem o justo receio de sofrerem turbação, ou esbulho, motivo pelo qual necessitam de ordem de judicial, para serem resguardados de iminente risco. Disseram que, em 16/10/2017, celebraram um contrato de arrendamento dos seus pastos, mas que o arrendatário foi impedido

TJGO 14/05/2019 - Pág. 2175 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 NR.PROCESSO: 5435984.39.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5435984.39.2018.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO : LUIZ EDUARDO MARTINEZ MACHIAVELO RELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO VOTO Presentes os requisitos e pressupostos de admissibilidade atinentes à espécie, conheço do agravo

TJGO 07/03/2018 - Pág. 1275 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 Sobre a imperiosidade de se conceder efeito suspensivo ao agravo, entendem que a questão da prejudicialidade externa do feito de origem (ação declaratória de nulidade) e os vícios apontados são capazes de obstar o prosseguimento do feito de origem. NR.PROCESSO: 5088821.39.2018.8.09.0000 jurídico de compra e venda e que os agravantes jamais pretenderam vender o im

TJGO 14/02/2018 - Pág. 784 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 Comarca de Goiânia Agravante: Jheymisson Pereira do Nascimento Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5423612.92.2017.8.09.0000 Agravo de Instrumento nº 5423612.92.2017.8.09.0000 VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, impende o conhecimento do recurso. Conforme relatado, trata-se de recurso de

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