Terceiro pedido de prisão contra Fernando Sastre de Andrade Filho é negado

O Tribunal de Justiça de São Paulo recusou, em 30 de abril, a solicitação de prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, empresário de 24 anos, acusado de causar um acidente fatal enquanto dirigia seu Porsche a alta velocidade em 31 de março, na zona leste de São Paulo. Esta é a terceira vez que a Justiça nega pedidos semelhantes da Polícia Civil.

No dia anterior, 29 de abril, o Ministério Público de São Paulo denunciou o empresário por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, e se posicionou a favor da prisão preventiva. Apesar disso, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, declarou Fernando Filho réu, mas sem acatar o pedido de prisão. No entanto, medidas como fiança de R$ 500 mil, suspensão da CNH e proibição de contato com as testemunhas foram impostas.

Fernando Filho e sua mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, de 45 anos, que auxiliou na retirada do empresário do local do acidente, também foram obrigados a entregar seus celulares à polícia. Imagens de câmeras mostraram o empresário dirigindo em velocidade extremamente alta, culminando na colisão com um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, que veio a falecer devido aos ferimentos.

Um laudo do Instituto de Criminalística indicou que o Porsche estava a 156 km/h. Quando se apresentou à polícia, mais de 36 horas após o acidente, Fernando Filho admitiu estar acima do limite de velocidade, que é de 50 km/h. Além disso, Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do Porsche, sofreu ferimentos graves e foi submetido a cirurgia. Ele relatou que o empresário havia consumido bebida alcoólica antes do acidente, o que foi corroborado pela acusação do Ministério Público, que afirmou que Fernando Filho bebeu em dois locais antes de dirigir.

Adicionalmente, há acusações de que Fernando Filho violou ordens judiciais ao influenciar o depoimento de sua namorada, que negou o consumo de álcool por parte do empresário à polícia. Esta conduta levou a promotora Monique Ratton a questionar a integridade das informações prestadas.

A investigação também inclui a análise de imagens de câmeras corporais dos policiais no local do acidente, que registraram a liberação de Fernando e sua mãe sob alegação de que ele precisava de atendimento médico, uma ação que está sendo averiguada pela Polícia Militar e a Justiça Militar para apurar possível corrupção passiva. A falta de bafômetro e a supervisão inadequada no local foram criticadas até mesmo pelo governador Tarcísio de Freitas, que mencionou falhas na conduta policial durante o incidente.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Empresa investigada em operação que afastou prefeito de Pirassununga nega esquema e culpa oposição por diligências

Segundo o Ministério Público, o Grupo THV teria subornado agentes públicos, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de licitação.

Quatro dias após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deflagrar a Operação Calliphora, que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro em licitações para o serviço de limpeza e coleta de lixo de Pirassununga (SP), o Grupo THV emitiu, nesta sexta-feira (8), uma nota dizendo que “a diligência foi motivada por denúncias provenientes de pessoas ligadas a oposição partidária da atual gestão polícia da cidade”.

A empresa, que presta serviços na cidade, negou qualquer tipo de fraude e declarou que toda a licitação foi permeada pelos princípios regentes dos certames públicos. (Veja abaixo a nota na íntegra.)

Na segunda-feira (4), Polícia Militar e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriram mandados de busca e apreensão em Pirassununga, São José do Rio Preto e Pouso Alegre (MG). O prefeito e quatro funcionários foram afastados do cargo, segundo determinação da Justiça. (Veja aqui o que se sabe).

Confira abaixo a nota na íntegra:

“O Grupo THV vem por meio desta nota esclarecer os recentes fatos veiculados nas mídias sociais. No início desta semana, recebeu-se a visita da Polícia Militar de Minas Gerais (MG) juntamente com o Ministério Público para cumprimento de um mandato de busca e apreensão de documentos relacionados a um contrato firmado com a cidade de Pirassununga (SP), referente a prestação de serviço de limpeza urbana através de um processo licitatório.
Essa diligência foi motivada por denúncias provenientes de pessoas ligadas a oposição partidária da atual gestão polícia da cidade de Pirassununga (SP), sendo oportuno ressaltar que os documentos recolhidos durante a Operação Calliphora serão analisados no curso do trâmite processual, que por ora, segue em segredo de Justiça por envolver agentes políticos.
Toda a licitação em questão foi permeada pelos princípios regentes dos certames públicos, dentro da legalidade.
Com efeito, pessoas de moral duvidosa e absolutamente oportunistas, valendo-se do cenário polêmico em que o Grupo THV foi exposto, estão utilizando de forma leviana as matérias veiculadas nas mídias sociais para supor, denegrir e disseminar informações falsas com o intuito de autopromoção. Todas essas ações, bem como a identidade dos seus autores, estão em poder do setor jurídico para as devidas providências e posteriormente, serão cobradas respostas em juízo.
Embora tenhamos sido surpreendidos, atendemos prontamente todas as solicitações, não opondo a nenhum esclarecimento. O Grupo THV colaborou 100% para que o mandato fosse executado de forma transparente e justa.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso de continuar trabalhando dentro dos limites da legalidade em todos os processos, sejam públicos ou privados. Não cometemos nenhum ato ilícito, fraudulento, corrupção ou qualquer outra irregularidade, seja na cidade de Pirassununga (SP) ou em qualquer outro processo em andamento.
Temos uma trajetória sólida da qual muito nos orgulha, pautada na ética e na moralidade.
Esperamos que o desfecho da Operação Calliphora esclareça todas essas acusações, o mais breve possível.”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afastou o prefeito e mais quatro pessoas de seus cargos, após a operação do MP-SP que visa desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos da prefeitura.

Foram afastadas dos cargos e estão proibidas de ter acesso ou frequentar as dependências da prefeitura as seguintes pessoas:

José Carlos Mantovani (PP) – prefeito de Pirassununga;
Luiz Carlos Montagnero Filho – secretário de Governo;
Marcos Alecsandro de Oliveira Moraes – secretário da Agricultura;
Jeferson Ricardo do Couto – superintendente do Departamento de Águas e Esgoto de Pirassununga (Saerp);
Dercilene dos Santos Magalhães – pregoeira do setor de licitações.
Eles são investigados por suspeita de crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Na noite da segunda-feira (4), Professor Cícero (PDT), que era o presidente da Câmara, foi empossado como novo prefeito da cidade.

Investigação de favorecimento em contratos

Segundo o apurado pelo MP, o Grupo THV teria subornado agentes públicos da cidade, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de coleta de lixo, varrição e roçagem e receber recursos públicos em desconformidade com os serviços prestados.

Parte dos repasses de valores teria acontecido, de acordo com as investigações, mediante “triangulação financeira”, com envolvimento de terceirizados da empresa e contas bancárias de parentes ou pessoas indicadas pelos agentes públicos.

A investigação teve como base análise de diversas provas documentais, interceptações das comunicações telefônicas e telemáticas, além de dados e informações de fontes abertas.

PM é preso com câmera e escuta em concurso para perito da Polícia Civil em SP

Segundo o registro do caso, outro candidato ouviu som de rádio e apontou a situação para os fiscais. Equipamento foi localizado com detector de metal.

Um policial militar de 33 anos foi preso em flagrante por tentar fraudar um concurso para perito da Polícia Civil, na tarde deste domingo (3), na Avenida Liberdade, região central da capital.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais civis da CERCO 1ª Seccional que estavam no local registraram que foram chamados pelos fiscais da aplicação do exame ao suspeitaram do uso de um ponto eletrônico por um candidato, o policial militar Allan Faquini Braga.

O suspeito estava fora da sala de prova quando foi solicitado que fiscal que passasse o detector de metais no corpo dele. O aparelho apontou que o PM tinha um objeto eletrônico na região do tórax. Foi pedido para que ele tirasse a camiseta e foi encontrada uma câmera com um dispositivo para pen-drive na cintura e outro na gola.

O PM teria tentado esconder o equipamento. Informalmente, segundo o registro, ele confessou e disse que o fez “por desespero”.

Na delegacia, a fiscal comentou que a prova é feita em dois períodos. No diurno, outro candidato atrás do suspeito denunciou ter ouvido um suposto barulho de rádio, mas a testemunha detalhou que ao passar perto não conseguiu identificar de onde vinha o som.

Quando a sala esvaziou, o ruído que seria de rádio ficou mais nítido e os policiais civis foram chamados. Outros dois fiscais foram ouvidos na delegacia.

Interrogado, o PM “demonstrou arrependimento e decidiu seguir em silêncio”. Não foi aplicada fiança no caso por superar o limite de 4 anos. O delegado de plantão pediu quebra do sigilo no celular do suspeito.

O caso foi registrado no 8º DP do Brás como fraude em certames de interesse público. O g1 tenta contato com a defesa do suspeito.

Segundo apurado pelo g1, foi concedida a liberdade provisória com o pagamento de R$ 2 mil nesta segunda-feira.

Ele terá que cumprir, enquanto a investigação segue, comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão e fiança, que já foi depositada em juízo.

A Justiça também aceitou a quebra de sigilo telemático e autorizou a pesquisa nas informações existentes na memória do aparelho apreendido, inclusive a recuperação de dados apagados.

O que diz a SSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que policiais civis estavam acompanhando a realização do concurso para perito da Polícia Civil quando suspeitaram que o então candidato estaria usando um ponto eletrônico.

“Ele foi abordado e foi realizada a revista pessoal, onde as autoridades policiais encontraram o equipamento eletrônico. O homem confessou o delito e foi conduzido até o 8° DP (Brás), onde o caso foi registrado como associação criminosa e fraude em certames de interesse público. Os objetos foram apreendidos, bem como o telefone celular do indiciado. A investigação do caso será feita pela CERCO da 1ª Seccional e a PM instaurou um processo administrativo para avaliar a conduta do policial, que foi afastado das atividades e teve a arma recolhida.”

Outro caso
Em outro caso, a filha de um policial foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo. Ela recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia na segunda-feira (27).

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil no domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

 

Justiça proíbe deputado Da Cunha de se aproximar de mulher após acusação de agressão e ameaças de morte

Nutricionista Betina Grusiecki registrou boletim de ocorrência contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP) por lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. Ele nega as acusações.

A Justiça deferiu uma medida protetiva em desfavor do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP), conhecido como youtuber e delegado Da Cunha, acusado de agredir a companheira e nutricionista Betina Grusiecki dentro do apartamento em que moravam em Santos, no litoral de São Paulo. O boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. O deputado negou as acusações (leia mais abaixo).

Segundo apurado pelo g1 nesta quarta-feira (18), a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em desfavor do deputado federal foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após a grande repercussão do caso, que segue sob segredo de Justiça.

Dessa forma, Da Cunha deve-se manter afastado do apartamento em que morava com Betina, devendo providenciar que outra pessoa retire os objetos pessoais dele do local.

Além disso, o delegado fica proibido de aproximar-se da nutricionista, sendo fixado um limite mínimo de distância entre eles de 300 metros, e não poderá manter contato com ela e com testemunhas por qualquer meio de comunicação e mídias sociais.

As medidas, segundo apurado pelo g1, são válidas pelo prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, Da Cunha poderá ser preso em flagrante, ou ainda, ter contra si decretada a prisão preventiva à garantia da execução das medidas.

Denúncia

O crime aconteceu em um apartamento em um condomínio na Rua Ricardo Pinto, no bairro Aparecida. A mulher, de 28 anos, relatou à Polícia Civil que tem união estável com o deputado há três anos e mora junto com ele.

De acordo com o depoimento dela às autoridades, Da Cunha começou uma discussão com a companheira após consumir bebida alcoólica no último sábado (14) e, em determinado momento, passou a xingá-la de “lixo” e “putinha”.

Em seguida, o delegado começou as agressões. Segundo a vítima, ela chegou a desmaiar após Da Cunha apertar o pescoço e bater a cabeça dela na parede. Betina disse que quando acordou, viu o homem voltar em sua direção e, para se defender, jogou um secador de cabelo nele.

O deputado voltou a bater a cabeça da companheira contra a parede e fez ameaças. “Vou encher de tiros a sua cabeça, vou te matar e vou matar sua mãe”, teria dito Da Cunha, antes de quebrar o óculos e destruir as roupas da mulher, segundo o boletim de ocorrência.

Ainda no documento da Polícia Civil consta que a vítima contou saber do histórico agressivo dele com a ex-companheira. Ela solicitou medida protetiva e foi orientada sobre os direitos. O g1 tentou falar com Betina, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Defesa
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Da Cunha informou que ele nega veementemente que tenha agredido a companheira.

“Houve uma discussão, em meio à comemoração de seu aniversário, mas em nenhum momento ocorreu qualquer tipo de violência física de sua parte”, diz o comunicado.

Ainda segundo a defesa, os fatos “ficarão comprovados no decorrer do inquérito”.

Histórico de Da Cunha
Em 2022, Da Cunha foi eleito deputado federal por São Paulo, sendo o 24ª candidato mais votado. Ele contabilizou 181.568 votos pelo Progressistas.

O delegado começou a fazer sucesso na internet com vídeos que mostram operações policiais e o dia-a-dia dos agentes. Em 2021, ele relatou em seu canal no YouTube que tinha sido afastado das ruas e teve que entregar as armas e distintivo por conta de uma declaração feita durante participação em um podcast com o vereador e ex-PM Gabriel Monteiro (PSD).

Na ocasião, ele falou “que há grande corrupção no alto escalão da PM do Rio de Janeiro”. Em seguida, ele falou que há ratos dentro da Polícia.

No mesmo ano, ele pediu licença de dois anos da Polícia Civil e, pouco tempo depois, confessou publicamente que encenou o vídeo do flagrante de um sequestro em uma comunidade da capital paulista, em julho de 2020. Neste ano, a arma e distintivos de Da Cunha foram devolvidos ao deputado.

‘Tirou a vida do meu marido e está solto’, diz mulher que foi atropelada enquanto beijava esposo em calçada em SP

Homem de 31 anos não resistiu aos ferimentos. Mulher foi internada em estado grave e teve alta. Motorista estava alcoolizado e não prestou socorro. Ele foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória.

A mulher que foi atropelada no último domingo (20) enquanto caminhava e beijava o marido na calçada na Zona Sul de São Paulo teve alta do hospital e se recupera em casa. O marido dela, no entanto, não resistiu aos ferimentos. O motorista estava alcoolizado e foi encontrado pela polícia ainda dentro do carro. Ele foi preso em flagrante, mas conseguiu liberdade provisória.

O casal Jonatan Ribeiro e Cristiane Mendes aproveitava o dia de folga para caminhar com o cachorro de estimação pelo bairro. Uma câmera de segurança registrou quando os dois passavam perto de um posto de combustíveis e não viram quando um carro invadiu a calçada. O animal não foi atingido.

“Não conhecíamos este homem. Sempre fomos de paz e, infelizmente, ele tirou a vida do meu marido. E está solto. Única coisa que quero é justiça”, disse ao g1. Cristiane teve ferimentos nos braços e nas pernas.

Passeio em dia de folga
“Eles saíram pra passear porque eles trabalhavam de domingo a domingo. No domingo de folga dos dois, saíram mais cedo de casa pra passear. Nem tinham o costume de sair naquele horário”, lamenta a irmã de Jonatan, Amanda Ribeiro.

Policiais militares atenderam a ocorrência na Avenida Comendador Sant’Anna, no Capão Redondo, e verificaram que o suspeito, Gabriel Souza Pereira, de 30 anos, estava dentro do carro. Ele alegou não se lembrar do que havia ocorrido. Antes da polícia chegar, frentistas do posto tentaram retirar o condutor do veículo.

Motorista estava alcoolizado
O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou positivo para dosagem alcoólica. Os frentistas do posto tentaram tirar Gabriel de dentro do carro.

“As pessoas queriam bater nele e tudo, mas ninguém chegou a bater. Não mostrou arrependimento nem nada. Tinha sinais de estar embriagado e drogado”, afirma Amanda.

Jonatan, de 31 anos, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal do M’Boi Mirim. Cristiane Mendes, de 26 anos, foi levada ao Hospital Municipal do Campo Limpo.

O caso foi registrado como homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo pelo 47º Distrito Policial (Capão Redondo). Cristiane teve alta do hospital no mesmo dia.

Motorista solto

O motorista passou por audiência de custódia e conseguiu o alvará de soltura com liberdade provisória.

Ele terá que cumprir obrigações como comparecimento bimestral em juízo, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo e proibição de “frequentar bares, boates, prostíbulos e afins”.

O g1 tentou contato com a defesa do rapaz, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

O juiz considerou para o alvará de soltura que nada consta nos “autos acerca da dinâmica dos fatos”, entre outros pontos:

“Sequer consta se havia um segundo veículo envolvido, ou se as vítimas ocupavam o mesmo veículo que o autuado”;
“Embora se presuma que o autuado estava na condução do veículo, por ter sido preso em flagrante, tal informação também não consta dos autos, tendo sido apenas informado que o autuado estava ‘dentro’ do automóvel;
“Em razão da alegada embriaguez, verifico que o etilômetro resultou 0,14mg de álcool por litro de ar alveolar, abaixo portanto do limite previsto no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro”;
“E embora seja certo que a embriaguez possa ser também comprovada por sinais que indiquem a alteração da capacidade”;
“Verifico que no depoimento dos Policiais Militares que atenderam à ocorrência nada constou acerca do estado do autuado”;
“Em suma, os fatos precisam ser melhor esclarecidos”.

Justiça do RN recebe denúncia contra 7 membros de grupo acusado de lavar dinheiro do tráfico de drogas com fazendas e igrejas
Operação do MP cumpriu dezenas de mandados contra grupo suspeito de lavar dinheiro do tráfico de drogas. — Foto: MPRN/Divulgação

Operação do MP cumpriu dezenas de mandados contra grupo suspeito de lavar dinheiro do tráfico de drogas.

A Justiça do Rio Grande do Norte recebeu uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra sete pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O grupo é investigado na operação Plata, deflagrada do dia 14 de fevereiro deste ano, e que investigou lavagem de dinheiro do tráfico de drogas inclusive por meio de fazendas e igrejas.

A suspeita é de que o grupo criminoso tenha movimentado mais de R$ 23 milhões com a compra de imóveis, rebanhos bovinos e até com o uso de instituições religiosas. De acordo com a denúncia, os réus se associaram para lavar o dinheiro através da aquisição e transmissão de imóveis, realização de depósitos não identificáveis e distribuição de dinheiro em espécie.

A investigação realizada pelo MPRN revelou que indivíduos com nenhuma ou quase nenhuma renda declarada movimentaram milhões de reais, sem justificativa aparente.

Provas colhidas ainda apontariam que os envolvidos, em grupos de WhatsApp, discutiam como manter um dos “negócios” ativo após a prisão de um dos investigados por uso de documento falso.

Ainda segundo o MP, as operações financeiras tinham como alvo o Rio Grande do Norte, mas envolviam agentes domiciliados em mais de um terço dos estados do país.

Outra característica marcante da investigação, segundo o MP, é a de que vários investigados atuavam como verdadeiros “provedores sociais”, financiando eventos públicos, tentando estabelecer laços políticos e construindo uma imagem de benfeitores sociais – tudo com recursos provenientes de atividades ilícitas.

Operação Plata

A operação Plata cumpriu sete mandados de prisão e outros 43 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte, além dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba, e ainda no Distrito Federal. Ao todo, participaram nacionalmente do cumprimento dos mandados 48 promotores de Justiça, 56 servidores e ainda 248 policiais.

No RN, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Natal, Jardim de Piranhas, Parnamirim, Caicó, Assu e Messias Targino. Houve ainda cumprimento de mandados nas cidades paulistas de São Paulo, Araçatuba, Itu, Sorocaba, Tremembé, Votorantim e Araçoiaba da Serra; em Brasília/DF, Fortaleza/CE, Balneário Camboriú/SC, Picuí/PB, Espinosa/MG e em Serra do Ramalho e Urandi, ambas na Bahia.

As investigações que culminaram na deflagração da operação Plata foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, o esquema era liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Valdeci é originário da região do Seridó potiguar e é apontado como sendo o segundo maior chefe do de uma facção criminosa que surgiu nos presídios paulistas e que tem atuação em todo o Brasil e em países vizinhos.

O esquema de lavagem de dinheiro, de acordo com as investigações do MPRN, já perdura por mais de duas décadas. Valdeci foi condenado pela Justiça paulista e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília.

No Rio Grande do Norte, Valdeci tem como braço-direito um irmão dele, Geraldo dos Santos Filho, também já condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Pastor Júnior, como é conhecido, foi preso em 2019 no Estado de São Paulo fazendo uso de documento falso. Geraldo estava cumprindo a pena em regime semiaberto.

Valdeci Alves dos Santos e Geraldo dos Santos Filho são investigados nessa operação ao lado de pelo menos mais outras 22 pessoas. A Justiça determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens até o limite de R$ 23.417.243,37.

A pedido do MPRN, além do bloqueio de contas bancárias, a Justiça determinou o bloqueio de bens e imóveis, a indisponibilidade de veículos e a proibição da venda de rebanhos bovinos.