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Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1646 356 e desenvolvimento válido, bem como as condições da ação, dou o feito por saneado e defiro a produção da prova técnica pretendida. Para tanto, nomeio perito (a) o (a) senhor (a) DIOGO DE MORAES, que deverá ser intimado (a) para fixação de seus honorários, cujo pagamento, comprovando-se o recolhimento n
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 DA COSTA. R: JÚLIA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF4116200A - PEDRO ESTEVES DE ALMEIDA LIMA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. CPC, ART. 523, § 1º. I. De acordo com a inteligência do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, na etapa de cumprimento de sentença o juiz não pode dispensa
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 2626 Juiz Presidente: Dr. PAOLO PELEGRINI JUNIOR Rec. 4441/13 - (Ref. Proc. nº.2055/12) JECv da Comarca de TUPÃ SP - Recorrente: BANCO FIAT S/A - Recorrido: THAISE STRAPAICCE DE SOUZA . Despacho de fls. 119: Vistos, a decisão proferida pelo S.T.J. em nada altera o decido por este Colégio. Certifique-se eve
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1780 2591 que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745-SP, ordenando a mesma providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correç
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 LOPES DE SOUZA JUNIOR. R: AGROMETA MECANIZACAO AGRICOLA E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF2056200A - RENATO OLIVEIRA RAMOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO CONHECIDO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Pronun
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 886 auxiliar do juizo, apesar de não ser parte no processo, ostenta no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para majorar legitimidade para insurgir-se contra o valor arbitrado a título de os honorários periciais para R$ 1.200,00, devendo o complemento honorários periciais, na qualidade de terceiro interessado/ de R$ 600,00 ser quitado nos mesmos moldes
CONTRIBUTIVOS. 1. Na linha do que decidido no bojo do Recurso Extraordinário nº 583834 pelo Supremo Tribunal Federal, não é possível o cômputo, para fim de carência, do período de recebimento de benefício por incapacidade como se fosse de contribuição, quando não intercalado por períodos contributivos. 2. Precedentes da TRU-4ª Região e cancelamento da Súmula 07. 3. Pedido de Uniformização conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as aci
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 proferido nos autos. 248 0000589-10.2022.5.21.0002. DESPACHO/DECISÃO 2. Em que pese já despachado os autos para inclusão em pauta de instrução, intimem-se as partes, na linha do que assentado nos Vistos etc. referidos casos semelhantes, em tramitação neste Juízo, para, em 1. Conclusos os autos para exame da petição de ID 02e01b0, por cinco dias, manifestarem
RELATOR : Juiz Federal ANDRÉ LUÍS MEDEIROS JUNG RECORRENTE : JOSE FIDELIS DALMOLIN ADVOGADO RECORRIDO : Marion Silveira : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. UTILIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO COMO SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CARÊNCIA. ART. 29, § 5º, DA L
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. UTILIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DEBENEFÍCIO COMO SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CARÊNCIA. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO HÁ INTERCALAÇÃO DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. 1. Na linha do que decidido no bojo do Recurso Extraordinário nº 583834 pelo Supremo Tribunal Federal, não é possível o cômputo, para fim de carência, do período de recebimento d