765 resultados encontrados para liquidacao provisoria por arbitramento - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
0001856-95.2009.403.6100 (2009.61.00.001856-2) - AMBROSIANA CIA GRAFICA E EDITORIAL(SP131919 - VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA E SP166058 - DANIELA DOS REIS COTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 478 - ANTONIO CASTRO JUNIOR) X AMBROSIANA CIA GRAFICA E EDITORIAL X UNIAO FEDERAL Cuida-se de ação de procedimento ordinário, na qual a autora buscou a provimento jurisdicional para anular débito fiscal.Transitada em julgada a sentença deu-se início à fase de execução com a apresentação da memória d
0001856-95.2009.403.6100 (2009.61.00.001856-2) - AMBROSIANA CIA GRAFICA E EDITORIAL(SP131919 - VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA E SP166058 - DANIELA DOS REIS COTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 478 - ANTONIO CASTRO JUNIOR) X AMBROSIANA CIA GRAFICA E EDITORIAL X UNIAO FEDERAL Cuida-se de ação de procedimento ordinário, na qual a autora buscou a provimento jurisdicional para anular débito fiscal.Transitada em julgada a sentença deu-se início à fase de execução com a apresentação da memória d
folha 39 como Banco Sicoob Credvale, agência 4430-0, conta corrente nº 135-0, uma vez que tal bloqueio prejudica sobremaneira a atividade econômica da empresa requerente, pois o montante em questão representa seu capital de giro, destinado a despesas e custos essenciais no dia a dia, em especial o pagamento da folha salarial de seus funcionários, Simples Nacional e Previdência Social.Com o pedido das folhas 38/46 a parte executada apresentou documentos pertinentes à sua pretensão.Instada
0001011-12.2018.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X JOSE DANIEL PEDRO FERREIRA A Lei nº 9.289/96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, prescreve que deverá a parte autora ou exequente recolher, quando do ajuizamento da ação, ao menos, 50% (cinquenta por cento) das custas, como valor mínimo.Assim, ante o teor da certidão lançada na folha 05, intime-s
MANDADO DE SEGURANCA 0001075-80.2017.403.6104 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO(SP185441 - ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL E SP307515 - ADRIANO IALONGO RODRIGUES) X CHEFE DA AGENCIA NAC DE VIGILANCIA SANITARIA NO PORTO DE SANTOS ANVISA 3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SPMANDADO DE SEGURANÇAAUTOS Nº 0001075-80.2017.403.6104Converto o Julgamento em DiligênciaDiante do teor das informações prestadas no sentido de que houve a análise sanitária da LI objeto da presente ação antes que se
MANDADO DE SEGURANCA 0013522-58.2016.403.6000 - LUCIANO MARCELO BETINI(MS003045 - ANTONIO CARLOS JORGE LEITE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS Intimem-se as partes do retorno dos autos e em não havendo manifestação serão remetidos ao arquivo. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000434-46.1999.403.6000 (1999.60.00.000434-6) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO JOSE LTDA(MS009936 - TATIANA GRECHI) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIO REIS DE ALMEIDA) X INDUSTRIA E COMERCIO DE
Cuida-se de Ação de Procedimento Comum, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxíliodoença e/ou sua conversão em aposentadoria por invalidez.O feito foi inicialmente distribuído no Juizado Especial Federal desta 21ª Subseção Judiciária (fls. 14), com juntada aos autos de contestação padrão do INSS, em que requer a improcedência da ação (fls.15/18).Após declinar da competência (fls. 27/28
Cuida-se de Ação de Procedimento Comum, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxíliodoença e/ou sua conversão em aposentadoria por invalidez.O feito foi inicialmente distribuído no Juizado Especial Federal desta 21ª Subseção Judiciária (fls. 14), com juntada aos autos de contestação padrão do INSS, em que requer a improcedência da ação (fls.15/18).Após declinar da competência (fls. 27/28
PROCEDIMENTO COMUM 0001303-04.2002.403.6000 (2002.60.00.001303-8) - BONIFACIO FERNANDES NETO(MS006858 - RICARDO CURVO DE ARAUJO E MS001164 - RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO) X UNIAO FEDERAL(Proc. CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Trata-se de ação ordinária, na fase de cumprimento de sentença, na qual o exequente apresentou como valor principal devido a quantia de R$ 179.041,55, e, a título de honorários sucumbenciais o valor de R$ 1.850,41. Pugnou, ainda, pelo destaque dos honorários contratuais (fls.
Manifestem-se as partes acerca da resposta aos ofícios de fls.235-237. PROCEDIMENTO COMUM 0002791-66.2017.403.6000 - EROTILDES QUEIROZ JOVINO(MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EROTILDES QUEIROZ JOVINO propôs a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Alega que o réu indeferiu seu pedido de Pensão Por Morte, sob a justificativa de que o instituidor não era segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Sustenta que o