Investigadora foi morta com 3 disparos e dono de mansão e vigilante, com um cada um; veja como foi tiroteio

Rogério Saladino tinha 56 anos e matou investigadora a tiros após confundi-la com assaltante. Colega dela, policial civil, revidou e matou empresário e funcionário dele, vigilante, que também queria atirar em agentes. Caso ocorreu no sábado (16) em SP.

A investigadora Milene Bagalho Estevam foi morta com cerca de três disparos no sábado (16). Ela tinha 39 anos. Já o dono da mansão que atirou nela e o vigilante particular, que tentou atirar na policial civil e em outro investigador, foram mortos, cada um, pelo menos com um tiro.

As informações acima estão no boletim de ocorrência da Polícia Civil sobre o tiroteio que ocorreu no último sábado (16) na frente do casarão de luxo, nos Jardins, área nobre da região central de São Paulo. Câmeras de segurança gravaram parte da troca de tiros entre o empresário Rogério Saladino, de 56 anos, e o colega de Milene, o também policial civil Felipe Wilson da Costa, 44 (veja abaixo).

O policial reagiu ao ataque de Rogério e atirou no peito do empresário, que foi levado ao hospital, mas não resistiu. O investigador também atirou no ombro do funcionário dele, Alex James Gomes Mury, de 49 anos. O vigilante morreu na residência. O policial não se feriu.

Milene não chegou a atirar. Ela foi ferida com duas perfurações no braço direito e um na axila direita. Ela morreu no hospital.

Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga o caso, o patrão e seu empregado confundiram os dois investigadores com assaltantes. Os dois policiais civis foram trabalhar na esquina das ruas Guadelupe com a Venezuela, no Jardim América.

Eles faziam parte do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e estavam buscando pistas sobre ladrões que invadiram uma casa da região e furtaram um veículo e pertences das vítimas no dia 15.

Milene e Felipe estavam num carro do Deic descaracterizado, mas usavam distintivos da Polícia Civil. Ambos se identificaram como investigadores para moradores das residências vizinhas a quem pediram imagens de câmeras de segurança que possam ter gravado os bandidos.

De acordo com o DHPP, quando os dois investigadores viram o vigilante Alex numa moto, pediram para ele também vídeos da câmera da mansão para auxiliar no trabalho. Ele entrou no imóvel, falou com um segurança da guarita, que por sua vez pediu que o dono da residência fosse avisado. Rogério foi até a guarita, que é blindada, viu os dois agentes, mas desconfiou que eles não fossem policiais.

Então, segundo a Polícia Civil, deu tiros de advertência para o alto para que os policiais, que acreditava serem falsos, fossem embora. Em seguida, abriu o portão eletrônico da mansão e saiu atirando em Milene, que nem sequer teve tempo de sacar a arma e reagir. O disparo atingiu o carro de um motorista por aplicativo, que passava pela rua.

O DHPP apreendeu quatro armas para serem periciadas: duas que estavam com os policiais e outras duas que eram do dono da mansão.

A investigação vai aguardar os resultados dos exames feitos pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico-Científica nas armas para saber quem atirou em quem.

De acordo com a pasta da Segurança Pública, a Polícia Civil ainda encontrou “porções de maconha” e outras drogas na residência de Rogério. O Instituto Médico Legal (IML) também fará testes para saber se Rogério estava sob efeito de alguma droga ou bebida durante o ataque contra os policiais.

CAC, laboratório e namorada

Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, Rogério tinha autorização para ter armas em sua casa, já que era CAC (sigla para Caçador, Atirador e Colecionador de Armas). Apesar de policiais terem dito à reportagem que as duas armas do empresário estavam regularizadas, o boletim de ocorrência do caso informa que uma delas estaria irregular: uma pistola calibre .45. A outra pistola: a .380 está legalizada.

“Ele [Rogério] achou que era um golpe mas ele fez tudo errado. Ele tava seguro dentro da casa dele. A casa tem a guarita blindada, estava com os portões todos fechados se ele desconfiasse de alguma coisa o que ele tinha que ter feito ligasse pra Polícia Militar, ligasse pra Polícia Civil”, disse à reportagem o delegado Fábio Pinheiro Lopes, diretor do Deic. “Mas não ele achou por bem fazer essa loucura, pegou duas armas e saiu atirando.”

“Ele [o empresário] tem três armas que estão no Sinarm [Sistema Nacional de Armas], que são armas que você compra de uso permitido, e são registradas na Polícia Federal [PF], e ele tem mais algumas armas. Ele é CAC. Tanto é que a .45 que ele vitimou a Milene ela era de CAC. Era uma arma que tava registrada, mas que é de uso como colecionador. Ele não podia usar ela pra atirar, nem fazer o que ele fez”, completou o diretor do Deic.

Rogério era sócio-presidente do Grupo Biofast, empresa brasileira que desde 2004 atua no mercado de medicina diagnóstica, entregando resultados de exames médicos para os setores público e privado. Entre as análises realizadas estão as clínicas, anatomia patológica e biologia molecular.

O empresário namorava a modelo e arquiteta Renata Klamt, de 37 anos. Ela chegou a postar vídeos e fotos do casal nas suas redes sociais com mensagens como “muita saudade”.

“Meu coração está em prantos, meu amor”, escreveu a namorada do empresário no Instagram dela. “Ainda não acredito”, “te amo eternamente”.

Rogério deixa um filho, de 15 anos, fruto de um relacionamento anterior.

Homicídio, agressão e crime ambiental
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que Rogério tinha passagens criminais anteriores pela polícia por “homicídio, lesão corporal e crime ambiental”.

No boletim de ocorrência consta a informação de que ele respondeu por assassinato e agressão em 1989, quando chegou a ser preso por homicídio. E também já foi acusado de crime ambiental em 2008. Policiais disseram à reportagem que esses processos contra ele já tinham sido encerrados.

O caso deste sábado (16) foi registrado pela Polícia Civil como “homicídio” e “morte decorrente de intervenção policial”. Para o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o policial civil que revidou os disparos não cometeu crime e agiu em legítima defesa. Como os autores do homicídio estão mortos, o inquérito será concluído e relatado à Justiça para ser arquivado depois.

Família rebate acusações de crimes
Por meio de nota, enviada ao g1 pela assessoria de imprensa da família de Rogério, os parentes do empresário lamentaram as mortes dele e das outras duas pessoas.

“Agradecemos as manifestações que temos recebido nas últimas horas e pedimos que a intimidade da família seja preservada diante da tragédia ocorrida ontem. Rogério Saladino era um empresário de sucesso, empreendedor que confiava no Brasil. A tragédia ocorrida ontem ceifou a vida de uma competente policial civil, de um profissional que trabalhava na residência e do próprio Rogério Saladino”, informa o comunicado.
Também por nota, a família de Rogério rebateu as acusações anteriores contra ele:

“Homicídio citado: trata-se de um atropelamento ocorrido na estrada de Natividade da Serra (SP) há aproximadamente 25 anos, uma fatalidade, no qual o empresário Rogério socorreu a vítima”, informa o comunicado.

“Crimes ambientais citados: refere-se à retirada de cascalho pela prefeitura municipal de Natividade da Serra (SP), em terras de propriedade da família de Rogério. Existe um termo de compromisso ambiental cumprido”, continua o texto.

A família não comentou a acusação de lesão corporal.

Rogério deverá ser enterrado nesta segunda-feira (18) num cemitério da capital, que não teve o nome nem horário divulgados pela família.

A reportagem não localizou representantes ou parentes do vigilante para comentarem o assunto. Segundo o DHPP, ele “não ostentava antecedentes criminais”.

Investigadora deixa filha de 5 anos

Por meio de nota no X (antigo Twitter), a Polícia Civil confirmou a morte de Milene. De acordo com a publicação, ela era policial havia sete anos e deixa uma filha de 5 anos.

“É com imenso pesar que a Polícia Civil informa que a investigadora Milene Bagalho Estevam faleceu ontem, 16/12, no cumprimento da função”, informa trecho do comunicado. “A Polícia Civil presta os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos.”
Milene foi enterrada neste domingo (17) no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, Zona Leste de São Paulo. Ela foi velada e sepultada ao som de sirenes de viaturas da Polícia Civil em sua homenagem (veja vídeo abaixo).

“Estamos todos destruídos. Era brilhante como Policial, como amiga e como mãe”, disse à reportagem Thiago Delgado, delegado da Divisão de Roubos e Latrocínios do Deic, que trabalhava com Milene.
Segundo ele, a investigadora fez várias operações importantes na Polícia Civil, esclarecendo diversos crimes. Numa delas entrou num aplicativo de relacionamento para se aproximar de um criminoso procurado por roubo seguido de morte. Ela fingiu estar interessada nele e marcou um encontro. Depois, com o apoio de outros policiais, ajudou a prendê-lo.

 

PF prende empresário membros da alta cúpula de comércio ilegal de ouro em Manaus

A Polícia Federal confirmou a prisão de Brubeyk do Nascimento, dono da empresa Bamc Laboratório de Análises de Solos e Minérios, e detalhou como funcionava o esquema de contrabando de ouro ilegal no Amazonas, que envolve várias empresas dos ramos alimentício, minério, transporte e outros.

Segundo Domingos Sávio, chefe regional da PF, o esquema era comandado por um austríaco naturalizado brasileiro. Junto com as empresas suspeitas, eles formam a maior cúpula criminosa de envio de ouro para a Europa.

O delegado Vinicius de Paula, explica que os envolvidos usavam uma empresa identificada como “Bank” para cometer fraudes e realizar o envio do minério.

Eles declaravam em documentos que o ouro havia sido retirado de um garimpo legalizado, mas na verdade faziam a extração de terras indígenas.

“Este grupo criminoso, por meio da empresa Bamc, estruturada em lavagem de dinheiro, retiraram o ouro do território nacional, sobretudo de terras indígenas, o que aumenta a gravidade do fato (…) Eles declaram que extraem o ouro de uma permissão de lavra  garimpeira, que por meio de georreferenciamento e aplicativos da PF, vimos que aquele local não tem nenhuma extração, ele declara que tira dali, mas não há extração ali”, destaca o delegado.

Por meio de perícia, a PF confirmou que grande parte do ouro vem do Pará e era enviada para fora do país sem autorização do Banco Central.

O esquema rendeu ao austríaco, identificado como Werner Rydl, um patrimônio declarado na Receita Federal  de R$ 20 bilhões em barras de ouro.

“É necessário informar a existência de esquemas de esquentamento de ouro através de um imposto de renda de um indivíduo chamado Werner Rydl. Ele utiliza esse patrimônio, que supostamente adquiriu ao longo de muitos anos, para fazer a venda de ouro para o alvo principal”, diz o delegado Adriano Sombra.

A investigação sobre o caso iniciou ainda em 2020 e somente agora conseguiu chegar na alta cúpula do esquema.

Além de Brubeyk, outro homem também foi preso e uma outra prisão em flagrante está sendo analisada e os delegados acreditam que possam acontecer outras detenções ao longo do dia, uma vez que os policiais ainda estão em campo.

Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Prefeito de cidade cearense não é visto há 8 meses e não passa cargo para vice

Ausência do prefeito gerou investigação do Ministério Público para entender como a administração da cidade de Limoeiro do Norte tem sido conduzida – e por quem. Gestor é rompido com a vice e não passa o cargo, mesmo com meses de ausência.

Ao longo dos meses de julho e agosto, uma agente do Ministério Público do Ceará (MP-CE) foi duas vezes por dia, de manhã e de tarde, durante os dias úteis, à Prefeitura de Limoeiro do Norte para notificar o prefeito José Maria Lucena (PSB) acerca do processo que investiga sua ausência do município. Em nenhuma das tentativas a técnica encontrou o prefeito em seu gabinete.

Esta ausência, porém, não é novidade. A última vez que Lucena, de 78 anos, foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há oito meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados. O sumiço levou o Ministério Público a abrir um processo administrativo para investigar o caso.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

“Esses rumores já são de muito tempo, no ano passado já existiam rumores de que ele não tava bem, e para falar bem a verdade ninguém o via aqui pela cidade não”, afirmou ao g1 um morador de Limoeiro do Norte, que não quis se identificar. “Desde janeiro, a gente já vê com uma força maior e esse falatório de que ele não tá na cidade, de que ele tá doente, que tem outras pessoas à frente da gestão”, completa.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

No processo administrativo conduzido pelo MP, também é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Se estes atos administrativos estiverem sendo realizados por terceiros, o caso poderia configurar o crime de usurpação de função pública, como previsto no Código Penal.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

A reportagem entrou em contato com representantes da Prefeitura de Limoeiro do Norte para obter um posicionamento da administração municipal e atualizações do estado de saúde do prefeito, mas não obteve resposta.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento política: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme o morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Na mesma sessão, quando perguntado do andamento das atividades da prefeitura, das obras e das secretarias, segundo o MP, o prefeito “nada relatou” e pediu que o órgão solicitasse estas informações à Secretaria de Governo da prefeitura, comandada pela filha de Lucena, Andrea Lucena.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.

As redes sociais de José Maria Lucena são atualizadas com alguma frequência. O prefeito, geralmente, aparece sentado, recebendo secretários em um ambiente residencial. Nas postagens em que comemora alguma data do município, utiliza fotos antigas.

Já nas redes sociais da prefeitura, é possível notar que os atos de gestão são encabeçados pelos secretários da cidade, que acompanham as obras, participam dos eventos oficiais e representam Limoeiro do Norte em atividades fora do município.

Até mesmo algumas prerrogativas do prefeito foram oficialmente delegadas a secretários. Em agosto, por exemplo, a prefeitura nomeou dezenas de concursados. A nomeação, porém, foi feita pelo secretário de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais, que recebeu poderes para tal por decreto.

Após a sessão virtual em março, o Ministério Público marcou uma nova sessão com Lucena, desta vez presencial, em Limoeiro do Norte, para o dia 8 de agosto. Os advogados de Lucena, no entanto, informaram que ele não poderia comparecer por estar em tratamento em Fortaleza.

Uma nova sessão foi marcada para o dia 4 de setembro – os advogados do prefeito, no entanto, informaram que naquela data não seria “seguro” o deslocamento de Lucena até a promotoria em Limoeiro do Norte por “razões médicas”.

Rompimento com a vice-prefeita
Nas eleições de 2020, José Maria Lucena e sua vice, a odontóloga Dilmara Amaral, receberam 18.465 votos, cerca de 53% dos votos válidos de Limoeiro do Norte. A relação entre prefeito e vice, no entanto, azedou logo no início do mandato e os dois romperam.

O rompimento seria o principal motivo para o prefeito e seus aliados resistirem a solicitar a licença na Câmara dos Vereadores, uma vez que após o afastamento de Lucena, Dilmara assumiria a prefeitura.

Ao g1, vice-prefeita afirmou que os dois romperam ainda em maio de 2021, isto é, no quinto mês do mandato. De acordo com Dilmara, não houve motivo aparente para o rompimento.

Segundo Dilmara, um dia ela chegou na sede da prefeitura e viu que a fechadura da sua sala havia sido trocada. Depois, foi informada que sua sala seria usada para outros fins – e não voltou a despachar na prefeitura.

“Desde esta época, eu não consegui, nem eu nem meu pai, que meu pai também é um político aqui antigo, foi prefeito três vezes, e nós não conseguimos conversar com o Dr. Zé Maria. Nem com ele nem com a filha nem com ninguém que estava no comando da gestão”, afirma a vice-prefeita.
Nos últimos meses, houve uma tentativa de reaproximação entre Dilmara e o grupo político de Lucena. Conforme a odontóloga, a família do prefeito a convidou para discutir a licença de Lucena, período no qual Dilmara assumiria. Não houve, porém, um acerto.

Quando questionada pelo g1 sobre por que as duas partes não chegaram a um entendimento, Dilmara afirmou que não sabe o motivo do recuo.

“Eu estou como vice-prefeita apenas com o salário de vice-prefeita e pronto”, diz. “Eu me faço presente nos eventos cívicos do município porque não deixo esse vácuo. Mas eu não sou convidada para nada.”

Movimentação na Câmara de Vereadores
No dia 11 de setembro, o Ministério Público emitiu um novo ofício convidando a defesa de José Maria Lucena a se manifestar sobre as denúncias de que o prefeito estaria ausente há meses, sem exercer suas funções e sem se licenciar, antes que “sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”.

O MP já apontou que a ausência do prefeito do município por mais de 15 dias sem permissão dos vereadores – no caso de Limoeiro, uma ausência que já seria de meses – é uma infração político-administrativa que deve ser julgada na Câmara municipal.

Em junho, a o órgão legislativo municipal arquivou os documentos que o Ministério Público enviou sobre a investigação, indicando que não há processo oficial contra Lucena em andamento.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara dos Vereadores de Limoeiro do Norte, Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para entender como a Câmara analisa a situação do prefeito, no entanto, a reportagem não obteve resposta.

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Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Operação Fariseu – Advogado é denunciado por fraudar certidão de filantropia

O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou, na segunda-feira (15/9), sete pessoas por envolvimento em esquema de concessão fraudulenta de Certificados de Entidade Beneficentes de Assistência Social (Cebas) pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A fraude teria acontecido entre 2005 e 2007. Entre os acusados, está o advogado Luiz Vicente Dutra.

O esquema foi descoberto pela Operação Fariseu, feita pelo MPF em conjunto com Polícia Federal em março desse ano. Foram denunciados também o ex-presidente do CNAS Silvio Iung, três ex-conselheiros e dirigentes do Hospital Mãe de Deus, uma das entidades beneficiárias do esquema. Eles responderão, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de advocacia administrativa fazendária, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia, os conselheiros utilizavam a posição que ocupavam para defender interesses privados e garantir a concessão de certificados de filantropia a entidades que nem sempre cumpriam os requisitos necessários. Com o documento, as instituições podiam gozar da isenção de impostos e contribuições sociais. Esse foi o caso do Hospital Mãe de Deus, no Rio Grande do Sul, diz o MPF.

Ainda segundo o MPF, mesmo descumprindo várias exigências previstas para a concessão do Cebas, a Associação Educadora São Carlos, mantenedora do hospital, teve o certificado de entidade de assistência social renovado pelo CNAS em dezembro de 2006.

Para o MPF, as investigações e interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça não deixam dúvida sobre a atuação dos conselheiros em favor do Mãe de Deus. “Eles facilitaram o acesso do advogado da entidade a documentos internos do CNAS, intercederam junto a outros conselheiros, realizaram manobras para colocar ou retirar o processo da pauta de julgamento e combinaram estratégias de defesa da instituição. Tudo para garantir uma votação favorável à entidade.”

Em troca, receberam dinheiro, viagens, vinhos e outras vantagens indevidas, aponta denúncia. Além de Silvio Iung, presidente do CNAS, teria participado do esquema os ex-conselheiros Misael Barreto, Ademar Marques e Euclides Machado. Ainda de acordo com o MPF, o grupo é chamado de “tropa de choque” por Iung em um dos diálogos mantidos com uma diretora do hospital Mãe de Deus.

A denúncia é assinada pelo procurador da República Pedro Machado. Segundo ele, “os julgamentos do CNAS dependiam mais de conchavos e acordos entre os conselheiros do que da análise efetiva da documentação e informações existentes nos processos”.

O procurador afirma que esta não será a única denúncia a ser ofertada pelo Ministério Público Federal. “Ainda há outros fatos relativos à Operação Fariseu em apuração, inclusive envolvendo a concessão de certificados a outras entidades ditas filantrópicas.”

A denúncia será analisada pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. As penas para os crimes variam de um a 12 anos de prisão, além de multa.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidoresDinheiro apreendido pela PF durante o cumprimento dos mandados judiciais

Três empresas pertencentes ao mesmo grupo, Medição, Nelsonez e Antonelly, foram os alvos da Operação “Inter Fratrem”, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Corregedoria Geral da União e Ministério Público Federal, na manhã desta quarta-feira (22). Elas simulavam concorrência para ganharem os contratos licitatórios ligados ao Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital rondoniense, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Havia a participação de servidores. Os mandados judiciais foram cumpridos em Porto Velho e em Manaus (AM).

Conforme a Polícia Federal (PF), entre 2012 e 15 de maio de 2019, o grupo econômico recebeu R$ 146 milhões por meio de contratos firmados com o Governo Federal. O contrato de locação de veículo investigado pelos órgãos soma R$ 6,3 milhões já pagos pelo Dsei/PVH, dos quais R$ 453.595,30 foram estimados como prejuízo ao erário.

Os detalhes da operação para combater fraude em licitação e desvios de recursos, foram apresentados pelo superintendente da PF, Caio Rodrigo Pellim, secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, e o procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo.

No total foram expedidos 41 mandados judicias, sendo cinco de prisão preventiva, três de prisão temporária, 19 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens. Um servidor do Dsei da Capital foi preso. Quatro mandados de prisão preventiva ainda não foram cumpridos, mas os advogados dos investigados se comprometeram em apresentar seus clientes ainda nesta quarta-feira (22).

A investigação
As investigações iniciaram em junho de 2018 a partir de informações repassadas para a PF e MPF pela CGU, que identificou durante a execução de um contrato algumas fraudes. “Nesse trabalho de investigação foi se confirmando e corroborando esse desvio de dinheiro público” disse Caio Rodrigo Pellim.

Durante as investigações da Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que a empresa que ganhou a licitação para a prestação de serviço no Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital (Dsei) teria apresentado documentações falsas e não tinha capacidade para executar os serviços da instituição no transporte de indígenas.

Caio Pellim destaca que o trabalho em conjunto dos órgãos PF, MPF e CGU que permitiu conter o desvio de recursos públicos durante execução do contrato um momento oportuno de colheitas de provas. “Muito mais difícil seria depois de encerrar a execução do contrato dessas empresas porque não seria fácil coletar provas para apontar as responsabilidades”, destacou o superintendente da PF.

A investigação teve como foco um contrato do Dsei para a locação de veículos, dos quais já foram pagos nesse contrato cerca R$ 6,3 milhões. Até o momento, a CGU já apurou um desvio de aproximadamente R$ 400 mil por parte das empresas investigadas. A empresa vencedora do certame foi a Medição, mas quem executava o serviço era a Antonelly.

As fraudes constatadas foram o distanciamento na cotação de preços, conluio entre as empresas Nelsonez, Medição e Antonely. Segundo a PF, a empresa que ganhou a licitação não executou o serviço, e repassou para outra empresa do mesmo grupo. “A empresa que ganhou a licitação não tem capacidade para executar o serviço. Para maquiar, foram apresentados declarações e atestados falsos ao longo do contrato, e não foram fornecidos os itens exigidos para a execução do serviço”, disse o superintende da PF.

Entre os materiais aprendidos nesta manhã, o que chamou atenção da Polícia foram algumas quantias em valores significativos de moedas estrangeiras, comprovantes feitos na principal empresa do grupo investigado de Manaus, U$ 600 mil dólares, para workshops fora do país ligados a instituições dos Estados Unidos. “Estamos apurando a participação desses comprovantes e dinheiro com o desvio”, esclareceu Caio Rodrigo Pellim.

Também foram encontrados, em uma das empresas, carimbos de outras duas empresas que até então seriam concorrentes nas licitações. “Isso prova o conluio entra as empresas para vencer a licitação para o próprio grupo”, informou o superintendente da PF. 

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Participação de servidores
Conforme a CGU, essas empresas jamais seriam agraciadas com esses contratos se não houvesse uma participação ativa dos servidores. Eles recebiam dinheiro para votar nas empresas ganhadoras das licitações. O grupo empresarial tem um contrato vigente com a União, algo em torno de R$ 146 milhões.

A informação também foi confirmada pelo procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo. Ele diz foi descoberto que os servidores públicos do Dsei de Porto Velho recebiam propina em conta, a partir de analises bancárias analisadas. Alguns recebimentos foram coletados durante a busca e apreensão nesta manhã. “As empresas possuem também contratos com órgãos públicos em Rondônia, Amazonas, Roraima e Pará. Existem elementos que essas empresas atuam do mesmo modus operandi em outras licitações no Brasil a fora”, esclareceu o procurador.

O secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, disse que, a partir de agora, a CGU vai investigar e auditar os demais contratos, sobretudo os que envolvem as três empresas investigadas na operação. “Nós vamos abrir processos disciplinares, com vistas à demissão de servidores, uma vez comprovados de fato esses delitos. Vamos abrir processos administrativos de responsabilização dessas empresas visando declará-las inidôneas e suspendê-las para sanar a sangria através desses contratos”, finalizou o secretário adjunto da CGU.

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores
Dsei de Porto Velho foi alvo de busca e apreensão

Operação Carmelina: denúncia do MP contra advogados e ex-diretor de Telefonia é recebida pela Justiça

Na sexta-feira, 19, a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o Diretor Jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto. Durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então Diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os Advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O Advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsórcios ativos, o que induz à conclusão de que em cada um dos 5.557 processos, acaso se tenha cinco litisconsortes ativos, resulta um número superior a 27 mil crimes e vítimas. Os Advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos. Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e de patrocínio infiel. Ainda, os denunciados, ocultando a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro. Por fim, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica. Aqueles R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.