2.596 resultados encontrados para logistica de arquivos ltda - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.Observo que o Superior Tribunal de Justiça, através da decisão proferida em 03/10/2016, pela Primeira Seção, no Recurso Especial n. 1.377.019-SP, com base no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão, em todo o território nacional,
Há notícia de a empresa executada estar em recuperação judicial (autos n. 0000646-83.2012.8.26.0068, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barueri/SP).Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Deverão considerar a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0030009-95.2015.4.03.0000, em que se determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em 1º ou 2º graus de jurisdição, no âmbito de competênci
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0009227-31.2016.403.6144 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007777-87.2015.403.6144 () ) - OLYMPIO ROBERTO GIDDINGS VASSAO(SP261374 - LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) Vistos, etc.OLYMPIO ROBERTO GIDDINGS VASSÃO opôs Embargos à Execução Fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL, sustentando sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal em apenso e a inexigibilidade da Certidão de Dívid
Fica a executada intimada para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela exequente.Após, conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade.Publique-se. 0022401-44.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2116 - EURIPEDES CESTARE) X FERREIRA LOPES MANUTENCAO MECANICA LTDA - ME(SP160270 - ADRIANA MORACCI ENGELBERG) 1. Ciência da redistribuição a esta 1ª Vara Federal de B
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débitos consolidados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à(s) fl(s) 03/06.À(s) fl(s). 70, a exequente informa o cancelamento do débito e requer a extinção da execução fiscal, com base no artigo 26, da Lei n. 6.830/1980.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o cancelamento do débito exequendo, conforme comprovante de fl.71, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO FIS