1.068 resultados encontrados para logistica modal ltda - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 11 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros PORTARIA SF Nº 140, DE 09.10.2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11, RESOLVE: Art. 1º Designar Maria da Conceição de Lima Barbosa, m
CERTIFICO e dou fé, nos termos do artigo 2º, inciso XXIV, da Portaria n.º 11/2015, de 08/09/2015, desta 3ª Vara Federal de Guarulhos, o qual transcrevo: Explicitar que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do CPC, além da vista obrigatória à parte contrária e aos exequentes, os servidores desta Vara estão autorizados a realizar a realizar os atos meramente ordinatórios, independentemente de despacho, tais como: (...) XXIV - a intimação da parte para REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTA�
aquelas que não dependam de dilação probatória, posto que fundadas em provas pré-constituídas.Nesse sentido é a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009).Cumpre salientar inicialmente que o c. STF declarou a constitucionalidade do art. 32 da Lei 9.656/1998:ADMINIS
aquelas que não dependam de dilação probatória, posto que fundadas em provas pré-constituídas.Nesse sentido é a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009).Cumpre salientar inicialmente que o c. STF declarou a constitucionalidade do art. 32 da Lei 9.656/1998:ADMINIS
0002315-98.2013.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. RICARDO CESAR SAMPAIO) X TRANSCAXIAS LOGISTICA MODAL LTDA(SP113170 - ALESSANDRA DE CASSIA VALEZIM) Transcaxias Logística Modal Ltda. apresentou exceção de pré-executividade em que sustenta, em síntese, a nulidade da certidão de divida ativa que aparelha a execução, ante ausência de procedimento administrativo. Aduz que os créditos em cobro encontram-se em parcelamento perante o Fisco (fls. 27/44).A Excepta (União), em sede de impugnaç
0002315-98.2013.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. RICARDO CESAR SAMPAIO) X TRANSCAXIAS LOGISTICA MODAL LTDA(SP113170 - ALESSANDRA DE CASSIA VALEZIM) Transcaxias Logística Modal Ltda. apresentou exceção de pré-executividade em que sustenta, em síntese, a nulidade da certidão de divida ativa que aparelha a execução, ante ausência de procedimento administrativo. Aduz que os créditos em cobro encontram-se em parcelamento perante o Fisco (fls. 27/44).A Excepta (União), em sede de impugnaç
quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 61111-5 61113-1 61114-0 61115-8 61116-6 Tarcio Primo Belem Barbosa Maria Regina de Assis 29/12/2013 03/01/2014 Fonseca Barbosa Oscarina Jose Alves Gomes Pimenta 05/11/2013 03/01/2014 da Silva da Silva Celina de Jair Pessoa Carvalho 16/12/2013 06/01/2014 de Moraes Moraes Manoel de Seyla Moreira Queiroz Neves Lopes Lopes Stael Maria Ramiro Bossaneli Bossaneli 27/12/2013 06/01/2014 12/12/2013 06/01/2014 Re