6.675 resultados encontrados para longo do procedimento - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 2. Dispositivo. Ante o exposto, ante a ausência dos requisitos necessários à concessão da súplica liminar, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. NR.PROCESSO: 5320635.51.2019.8.09.0000 suspensivo. Insta salientar que deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contradit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 NR.PROCESSO: 5085884.56.2018.8.09.0000 Deve-se considerar, ainda, tratar de análise superficial da prova ora apresentada, realçando-se o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista de definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos depois de concluído o processamento do recurso. Estas são as
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5490356.35.2018.8.09.0000 Ainda, deve ser realçado o caráter provisório deste decisum, que poderá ser modificado ao longo do procedimento, quando for estabelecido o contraditório, com a in
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 3 Com efeito, INDEFIRO o pedido de Tutela Recursal. 3.1 Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe ciência do teor desta decisão. NR.PROCESSO: 5247119.95.2019.8.09.0000 2.7 Todavia, oportuno realçar o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório q
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 3 Com efeito, INDEFIRO o pedido de atribuição de tutela recursal. 3.1 Oficie-se ao MM Juiz a quo, dando-lhe ciência do teor desta decisão. NR.PROCESSO: 5052618.44.2019.8.09.0000 2.5 Todavia, oportuno realçar o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Assim, indefiro a liminar pleiteada initio litis. Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo meio mais breve. NR.PROCESSO: 5328719.41.2019.8.09.0000 apresentadas, realçando-se o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista de definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos depois de concluído o p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Estas são as razões pelas quais indefiro o pedido de concessão da tutela recursal da decisão agravada. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins. NR.PROCESSO: 5216795.59.2018.8.09.0000 longo do procedimento, à vista de definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos depois de concluído o proces
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 Dê-se ciência ao Juiz da causa. NR.PROCESSO: 5406398.54.2018.8.09.0000 Por derradeiro, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do rito recursal. Por tratar-se de a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 Nesse contexto, não vislumbro a probabilidade do direito da agravante, tampouco, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar perseguida. Em assim sendo, deve ser realçado o caráter provisório deste decisum, que poderá ser modificado ao longo do procedimento, à vista do contraditório. NR.PROCESSO: 5366959.36.2018.8.09.0000 Oportun
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo meio mais breve. NR.PROCESSO: 5301826.18.2016.8.09.0000 Por derradeiro, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do rito recursal