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longo do procedimento - Página 4

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6.675 resultados encontrados para longo do procedimento - data: 17/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 04/12/2017 - Pág. 2726 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 Nesse contexto, vislumbro a probabilidade do direito da agravante, capaz de ensejar a concessão da medida liminar perseguida. Em assim sendo, deve ser realçado o caráter provisório deste decisum, que poderá ser modificado ao longo do procedimento, à vista do contraditório. NR.PROCESSO: 5443815.75.2017.8.09.0000 decisão agravada. Ante o exposto, DEFIRO a medida

TJGO 13/09/2017 - Pág. 1878 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 Alfim, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do trâmite recursal. Na confluência do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela à decis�

TJGO 24/04/2019 - Pág. 9049 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Por fim, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do trâmite recursal. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a tutela antecipada recursal/efeito suspensivo, pretendido no recurso.

TJGO 12/12/2017 - Pág. 2920 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 Deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a tutela de urgência perseguida. Intime-se a parte agravada, para, querendo oferecer resposta ao instrumento em tela, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019 do NCPC, facultando-lhe junta

TJGO 10/10/2017 - Pág. 1931 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 Oficie-se ao MM. Juiz singular, cientificando-o do teor desta decisão (art. 1.019, I, do CPC). NR.PROCESSO: 5350277.40.2017.8.09.0000 Todavia, oportuno mencionar o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos ap�

TJGO 16/04/2018 - Pág. 3041 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Por derradeiro, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do rito recursal. Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo meio mais breve. NR.PROCESSO: 5057724.21.2018.8.09.00

TJGO 25/06/2018 - Pág. 2241 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 Deve-se considerar, ainda, tratar de análise superficial da prova ora apresentada, realçando-se o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista de definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos depois de concluído o processamento do recurso. NR.PROCESSO: 5267523.07.2018.8.09.0000 Estas são a

TJGO 07/08/2018 - Pág. 2768 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 NR.PROCESSO: 5335335.66.2018.8.09.0000 relativo ao ITCD. Deve-se considerar, ainda, tratar de análise superficial da prova ora apresentada, realçando-se o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista de definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos depois de concluído o processamento do recu

TJGO 19/09/2018 - Pág. 2305 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018 Publicação: quinta-feira, 20/09/2018 Na confluência do exposto, INDEFIRO a concessão initio litis da ação mandamental. Colham-se as informações da autoridade impetrada, que a tanto deverá ser devidamente notificada. NR.PROCESSO: 5389175.88.2018.8.09.0000 Por fim, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do

TJGO 01/07/2019 - Pág. 2343 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5012249.08.2019.8.09.0000 2.4 Todavia, oportuno realçar o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará do processo após a conclusão do procedimento recursal. 3.Com efeito, INDEFIRO o pedido de efeito susp

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