6.675 resultados encontrados para longo do procedimento - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
colimado na ação. Assim sendo, julgo procedente a presente impugnação e determino a retificação do valor dado à causa para fixá-lo no montante de R$8.798,17 (oito mil, setecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), atualizado em 25.08.2017. Não foram arguidas preliminares. No mérito, entendo que procedem os Embargos opostos. Da análise dos documentos acostados aos presentes embargos, restou evidenciado que a parte embargante, terceira em relação à ação de execução des
Vistos, em inspeção.Trata-se de Ação Ordinária proposta por MATHEUS BARALDI MAGNANI em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a nulidade do Concurso de remoção interna de Procuradores da República do Estado de São Paulo para que o mesmo seja refeito, com lançamento e publicação de edital, respeitando-se a publicidade exigida pela Constituição Federal, ou, subsidiariamente, que seja ordenada a sua imediata inclusão no resultado final do referido concurso, observada sua antiguidade na
MARIO MARCIO MARCONDES CORREA pede em face de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) e UNIÃO, liminarmente, a retirada de seu nome do CADIN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e o desembargo da área, até decisão final proferida nos autos.Aduz: foi autuado em 31.08.2012 em razão de infração ambiental consistente em desmatar a corte raso 20,88 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal da Fazenda Santa Tereza, no mu
0003740-67.2011.403.6108 - NEUSA FRANCISCA DE LIMA(SP262494 - CESAR RIBEIRO DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Proceda-se ao traslado para estes autos, das principais peças do agravo retido do INSS, que se encontram atualmente apensados a estes. Após, considerando também o recurso de apelação deduzido pela parte ré, intime-se a parte autora para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, não sendo apresentada matéria preliminar nas contrarr
demandam a realização de audiência de instrução e julgamento. Diante de todo o exposto, neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que os fatos nela narrados constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade. Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolviç
15 (quinze) dias, , tudo conforme determinado no NCPC, em seu art. 1.010 e seus parágrafos. Nada mais. PROCEDIMENTO COMUM 0001248-04.2017.403.6105 - SITELA INDUSTRIA DE TELAS LTDA X TOMAZ BORIM NETO(SP307887 - BRUNO MARTINS LUCAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA) Intime-se a parte apelante para que dê integral cumprimento ao disposto no artigo 3º e incisos da Resolução PRES nº 142 de 20/07/2017, procedendo a retirada do
ausentar da GIRIS/CG praticamente durante todo o período de dezembro/2004 a maio/2005, tendo ainda que nomear substituído temporário.Importante ainda destacar que a agência sob seu comando não possuía dotação suficiente para custear as diárias e verbas de deslocamento a ele supostamente devidas, razão pela qual desarticulou 109 remanejamentos de verbas de outras filiais, totalizando R$ 12.820,00, para a satisfação de tais débitos (fs. 450/452).Tais fatos, aliás, foram confessados p
demandam a realização de audiência de instrução e julgamento. Diante de todo o exposto, neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que os fatos nela narrados constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade. Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolviç
ausentar da GIRIS/CG praticamente durante todo o período de dezembro/2004 a maio/2005, tendo ainda que nomear substituído temporário.Importante ainda destacar que a agência sob seu comando não possuía dotação suficiente para custear as diárias e verbas de deslocamento a ele supostamente devidas, razão pela qual desarticulou 109 remanejamentos de verbas de outras filiais, totalizando R$ 12.820,00, para a satisfação de tais débitos (fs. 450/452).Tais fatos, aliás, foram confessados p
DECISÃOTrata-se de denúncia ofertada, em 01º/12/2016, pelo Ministério Público Federal em face de RAWAD ZIAD MAHMOUD, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 334, 1º, inciso III, do Código Penal (fls. 85/86).De acordo com a exordial, em 07/02/2012, uma equipe da divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal do Brasil teria abordado o denunciado em seu estabelecimento comercial (RAWAD ZIAD MAHMOUD ELETRÔNICOS - EPP) localizado na Rua Santa Efigênia, 36