3.822 resultados encontrados para lopes da silva lima - data: 03/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 15 (quinze) dias, a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento). Destarte, determino: 1. execute-se, na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 2. intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do avençado. Havendo pagamento voluntário, libere-se a quantia em favor da parte exequente por meio de alvará judicial. 3. exaurido o prazo, havendo o número do CPF/CNPJ do ex
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO on-line somente poderá ser feito quando presentes razões suficiente e plausíveis. Havendo requerimento de nova penhora, deverá o credor indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção e arquivamento. 6 Não havendo penhora, sendo insuficiente os valores para o adimplemento da obrigação ou não localizada a parte devedora, havendo requerimento, expeça-se oficio às entidades de restrição ao crédito para a inclusão do nome do devedor, conforme pre
Neusa Rogerio Pereira ajuizou a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando a ação de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com pedido de tutela de urgência. Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO O direito ao benefício de aposentadoria por invalidez é condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos legais: a) comprovaç
0002258-06.2014.403.6003 - JOANA PEREIRA ATAIDE(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora requereu realização de nova perícia por outro profissional, o que deve ser indeferido.Os conteúdos aprendidos pelos profissionais da medicina são aplicados ao estudo das doenças que levam os pacientes aos consultórios e centros de atendimento em busca de tratamento.Os médicos são profissionais capazes de compreender o que o paciente está dizendo
"A parte autora requereu a nulidade do laudo pericial por ter sido elaborado por fisioterapeuta, o que deve ser indeferido. Os conteúdos aprendidos pelos profissionais da saúde são aplicados ao estudo das doenças que levam os pacientes aos consultórios e centros de atendimento em busca de tratamento. Os fisioterapeutas são profissionais capazes de compreender o que o paciente está dizendo traduzindo para o conhecimento simples, o que permite o levantamento de hipóteses diagnósticas para
0002258-06.2014.403.6003 - JOANA PEREIRA ATAIDE(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora requereu realização de nova perícia por outro profissional, o que deve ser indeferido.Os conteúdos aprendidos pelos profissionais da medicina são aplicados ao estudo das doenças que levam os pacientes aos consultórios e centros de atendimento em busca de tratamento.Os médicos são profissionais capazes de compreender o que o paciente está dizendo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (VIRTUAL) – 71 - – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800381-09.2020.815.0251. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS. APELANTE: MUNICÍPIO DE PATOS. PROCURADORES: JONAS GUEDES DE LIMA E BRUNA RAPHAELLA DE T. C. ALMEIDA APELADA: KAROLINE PEREIRA DE CALDAS. ADVOGADO: EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO – O
70 DIÁRIO OFICIAL Nº 33334 PORTARIA N.º: 1985/2017 DE 13/03/2017 Revogar, a contar de 01/04/2017, a cessão para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO REPARTIMENTO, do servidor MARTINHO PEREIRA DA SILVA, matricula nº 762156/1, Professor, concedida através da portaria Col. nº 15047/1999 de 30/12/1999, sem ônus para o Órgão de origem, por conta do processo de Municipalização do Ensino Fundamental, considerando o Processo de Aposentadoria nº 1017280/2016. PORTARIA N.º: 198
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5419 ACAO PENAL 0002222-95.2013.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ANTONIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA NETO(MG114279 - GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO E MS017542 - LUANA CRISTINA LOPES DA SILVA LIMA E MG177154 - ELIENE MARIA AVELAR DA SILVA TAVARES) Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Antôni
medidas previstas pela Resolução PRES/TRF3 nº 142/2017, independentemente de despacho.P.R.I.Três Lagoas/MS, 21 de maio de 2019.Roberto Polini Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM 0000231-45.2017.403.6003 - MARINALVA RUFINO DE SENA(MS018621 - CICERO RUFINO DE SENA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0000231-45.2017.4.03.6003Classificação: BSENTENÇAMarinalva Rufino de Sena, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação, com pedido da antecipação da tutela, em face da In