5.963 resultados encontrados para loraci flores de lima - data: 23/07/2025
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DO INSS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 18 MESES. LEIS 10.855/04 E 11.501/07. CARÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. POSIÇÃO CONSOLIDADA DESTE COLEGIADO NACIONAL. QUESTÃO DE ORDEM Nº. 13. SEGUIMENTO NEGADO. Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de acórdão proferido pela Primeira Turma Recursa
0002898-42.2016.403.6325 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005518-67.2014.403.6108) NATAL PEREIRA PASSOS X SONIA MARIA SOARES(SP259207 - MARCELO MALAGOLI E SP277348 - RONALDO DE ROSSI FERNANDES E SP253235 - DANILO ROBERTO FLORIANO) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO E SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI E SP277037 - DIOGO AZEVEDO BATISTA DE JESUS E SP291442 - ERIKA TATIANE GOMES SPINA) X
LEONEL GONÇALVES DA COSTA ajuizou requerimento de levantamento de alvará, através de procedimento de jurisdição voluntária, visando o levantamento do saldo existente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) perante o Banco do Brasil. Narra ser portador de graves patologias e que os valores a serem levantados ajudarão ao custear seu tratamento.Juntou procuração e documentos.É a síntese do necessário. DECIDO.De início, antes de apreciar o pedi
tutela antecipada, requereram a suspensão do leilão extrajudicial agendado para o dia 17/01/2017.É a síntese do necessário.D E C I D O.No tocante à concessão de tutela provisória, o Novo Código de Processo Civil disciplina a matéria nos artigos 294 a 311. Por sua vez, no que diz respeito à tutela provisória fundada em urgência e de caráter antecipado, os artigos 294 e 300 dispõem:Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.Parágrafo único. A tut
Converto o julgamento em diligência. Informe a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, se o autor concluiu as demais etapas do concurso e se foi nomeado e empossado para o cargo. Após, retornem os autos conclusos para sentença na mesma ordem. 0002929-09.2012.403.6000 - EGELTE ENGENHARIA LTDA(MS012809 - ANDRE ASSIS ROSA E MS010647 - GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO E MS011751 - JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO E MS010637 - ANDRE STUART SANTOS E MS007252 - MARCELO SORIANO) X INSTITUTO NAC. MET
perante o agente financiador - Companhia de Habitação Popular de Bauru, a quem caberia adotar as providências necessárias junto à seguradora (fls. 87/91).O curso do prazo prescricional suspendeu-se com os pedidos administrativos de recebimento do seguro dirigidos à seguradora em abril de 2010 (fls. 87/91), que voltaria a fluir após a notificação dos respectivos indeferimentos. Como não houve decisão proferida pela seguradora, o prazo prescricional não voltou a correr, tendo sido a a�
perante o agente financiador - Companhia de Habitação Popular de Bauru, a quem caberia adotar as providências necessárias junto à seguradora (fls. 87/91).O curso do prazo prescricional suspendeu-se com os pedidos administrativos de recebimento do seguro dirigidos à seguradora em abril de 2010 (fls. 87/91), que voltaria a fluir após a notificação dos respectivos indeferimentos. Como não houve decisão proferida pela seguradora, o prazo prescricional não voltou a correr, tendo sido a a�
Converto o julgamento em diligência. Informe a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, se o autor concluiu as demais etapas do concurso e se foi nomeado e empossado para o cargo. Após, retornem os autos conclusos para sentença na mesma ordem. 0002929-09.2012.403.6000 - EGELTE ENGENHARIA LTDA(MS012809 - ANDRE ASSIS ROSA E MS010647 - GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO E MS011751 - JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO E MS010637 - ANDRE STUART SANTOS E MS007252 - MARCELO SORIANO) X INSTITUTO NAC. MET
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Intime-se a parte autora, via Imprensa Oficial. 0005224-44.2016.403.6108 - ASSOCIACAO DOS FUN DO PODER JUD COMARCA DE PEDERNEIRAS(SP229154 - MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ E SP283698 - ANDERSON MICHAEL PRADO) X UNIAO FEDERAL DECISÃO DE FLS. 364/365, PARTE FINAL (OBS. EM RAZÃO DO CERTIFICADO À FL. 370 - AUSÊNCIA DE CONSTESTAÇÃO)...Apresentada a resposta OU decorrido o prazo para tanto, intime-s
com o Eculizumab (Soliris), que é eficaz contra o HPN, o que juntamente o com a verossimilhança das alegações anteriormente explicitada autoriza a reforma do decisum agravado, a fim de que seja concedida a antecipação da tutela pleiteada pela agravante na inicial.- Agravo de instrumento provido, a fim de conceder a tutela antecipada pleiteada, para que a União forneça o medicamento Eculizumab (Soliris) à agravante, para o tratamento da HPN, até o julgamento definitivo deste recurso, so