362 resultados encontrados para lourdes coutinho silva dje - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3527 654 intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2- É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 493 reclamado, mesmo porque a afirmação contida na declaração de pobreza gera apenas presunção relativa. Princípio da moralidade administrativa que impõe que o julgador esteja convicto de que a parte faz jus à assistência judiciária antes de dispor de recursos do Estado. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP AGI 990.10.448706-4
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1680 1959 Turma, Julgado em 18.11.2008, DJe 09.03.2009; RMS 26.588/MS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, Julgado em 02.09.2008, DJe 15.09.2008; AgRg-AgRg-Ag 978.821/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, Julgado em 21.08.2008, DJe 15.10.2008). Da mesma forma: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL REINTEGRA
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 526 dispor de recursos do Estado. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP AGI 990.10.448706-4 São Caetano do Sul 13ª CDPriv. Relª Ana de Lourdes Coutinho Silva DJe 16.12.2010 p. 1533). Intime-se. - ADV: PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP) Processo 1099953-18.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Multiplo Soluções Finan
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2060 531 de Lourdes Coutinho Silva DJe 16.12.2010 p. 1533)”. Por fim, nos termos da Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça temos que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481,
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2113 502 DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO RELATIVA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 1- A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2- É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2174 600 nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. 4- Recurso Especial provido para cassar o acórdão de origem, a fim de que se aprecie o pedido de gratuidade de Justiça, consoante fundamentação exposta. (STJ d 1.251.505 (2011/0096578-1) 2ª T. Rel. Min.
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2057 486 exigir a comprovação da necessidade do benefício da gratuidade reclamado, mesmo porque a afirmação contida na declaração de pobreza gera apenas presunção relativa. Princípio da moralidade administrativa que impõe que o julgador esteja convicto de que a parte faz jus à assistência judiciária antes de dispor
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 331 contrário. 2- É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão da presunção legal prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950. 3- Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gra
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2234 618 necessidade do benefício da gratuidade reclamado, mesmo porque a afirmação contida na declaração de pobreza gera apenas presunção relativa. Princípio da moralidade administrativa que impõe que o julgador esteja convicto de que a parte faz jus à assistência judiciária antes de dispor de recursos do Estado. RECURS