1.719 resultados encontrados para lucas barbosa oliveira - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRU
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Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRU
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Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRU
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APELADO: TECAR TECNOLOGIA EM CARGAS EIRELI Advogado do(a) APELADO:ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. São Paulo, 27 de outubro de 2020. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000332-11.2020.4.03.6126 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., SV
Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646, GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832 Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646, GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258, DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646, GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617, CRISTIANE IANAGU
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA - SP296859-A, SAMARA CIGLIONI TAVARES - SP441675-A, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258-A, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA - SP296859-A, SAMARA CIGLIONI TAVARES - SP441675-A, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258-A, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA - SP296859-A, SAMARA CIGLIONI TAVARES - SP441675-A, LUCAS B
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001 – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. ARTIGO 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A” – ROL NÃO EXAURIENTE. HIGIDEZ DA UTILIZAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS COMO BASE DE CÁLCULO. 1. O cerne da controvérsia tem sido objeto de apreciação no âmbito deste Tribunal, que atesta a exigibilidade das contribuições combatidas, inclusive após o advento