380 resultados encontrados para lucas custodio ferreira - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 556 881 ante o sigilo de tais dados. Dê-se ciência à parte interessada da obtenção das cópias das declarações de imposto de renda do executado (a) (s), concedendo-lhe o prazo de 20 dias para exame em cartório, sem direito a extração de cópias e fotografia diante do sigilo fiscal. Vencido o prazo, mantenham
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 585 1147 322.01.2005.000510-1/000000-000 - nº ordem 144/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAFRAN & CIA LTDA X ROGERIO LINARES MARTINS E OUTROS - Fls. 349 - Trata-se de pedido de desbloqueio. Aduz o executado Rogério Linares Martins que foi bloqueado o valor de R$ 1.237,99, junto ao Banco Itaú S/A, pretend
BOAS BERTOCCO) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de José Fernando Lopes da Silva e José Ricardo da Silva, como incursos no artigo 337-A, I, do Código Penal, c/c artigo 71 do mesmo diploma. A acusação alega, em síntese, que os réus, na qualidade de representantes da sociedade empresária JF Lopes & JR Da Silva Ltda., suprimiram contribuição social previdenciária no valor de R$ 10.0912, mediante omissão do trabalhador Benedito Ferreira de Souza, q
EXECUCAO FISCAL 0006903-68.2014.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X AR JET COMERCIAL LTDA - ME(SP196088 - OMAR ALAEDIN) X AMARILDO NERIO BATISTA DOS SANTOS 1. Ciência à exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o alegado parcelamento do crédito cobrado nos autos. 2. Confirmado o parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado
Verifico que o executado ainda não foi intimado acerca da penhora realizada nos presentes autos (fls. 77/78).Sendo assim, determino a intimação do executado, através de seu defensor, para, querendo, opor embargos no prazo legal, oportunidade em que também deverá ser notificado, se o caso, a complementar a penhora no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. 0010510-36.2007.403.6102 (2007.61.02.010510-8) - INSS/FAZENDA X HOSPITAL SAO LUCAS S/A(SP080833 - FERNANDO CORREA DA SILVA E SP288841 - PAULO
0310402-17.1996.403.6102 (96.0310402-7) - H E MORTARI E CIA LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X INSS/FAZENDA(Proc. 468 - ADALBERTO GRIFFO) 1. Intime-se a EMBARGANTE, na pessoa do advogado, para que efetue o pagamento da importância de R$1.396,08, atualizada para novembro de 2015 (f. 88-91), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC.Decorrido o prazo supra sem o devido pagamento, o montante pleiteado será acrescido de multa de 10%, conforme referido dispositivo legal.2. C
0310402-17.1996.403.6102 (96.0310402-7) - H E MORTARI E CIA LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X INSS/FAZENDA(Proc. 468 - ADALBERTO GRIFFO) 1. Intime-se a EMBARGANTE, na pessoa do advogado, para que efetue o pagamento da importância de R$1.396,08, atualizada para novembro de 2015 (f. 88-91), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC.Decorrido o prazo supra sem o devido pagamento, o montante pleiteado será acrescido de multa de 10%, conforme referido dispositivo legal.2. C
Verifico que o executado ainda não foi intimado acerca da penhora realizada nos presentes autos (fls. 77/78).Sendo assim, determino a intimação do executado, através de seu defensor, para, querendo, opor embargos no prazo legal, oportunidade em que também deverá ser notificado, se o caso, a complementar a penhora no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. 0010510-36.2007.403.6102 (2007.61.02.010510-8) - INSS/FAZENDA X HOSPITAL SAO LUCAS S/A(SP080833 - FERNANDO CORREA DA SILVA E SP288841 - PAULO
informações divergentes do apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). A Receita Federal iniciou fiscalização para verificar a "correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos" (Mandado de Procedimento Fiscal nº 08.01.09.00-2003-00130-7 - fls. 34).E, após o início da fiscalização, apresentou as Declaraçõ