627 resultados encontrados para lucas emanuel da silva - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2195 139 Defensoria Pública do Estado do Ceará. Relatora: Desa. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Decisão: “A Turma, por unanimidade, em CONHECEU e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto no sentido de revogar a prisão domiciliar do apenado, bem como regredi-lo de regime do semiaberto para o fechado, indeferindo o pedido de exclusão do cômputo dos dias transcorridos em pris�
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 321 Advogados: Willian Pires da Silva (OAB/SP 75862/MG), Renato Cursage Pereira (OAB/MG 67237) Foro de Atibaia 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude, Processo nº 0005723-94.2016.8.26.0048, controle nº 1301/16, Ação Crimes de Trânsito, Justiça Pública x Aderlan do Nascimento Argolo, Advogados: Mariene de Mello Ferreira Natal (OAB/SP
Judicial 1 DATA: 02/06/2011 PÁGINA: 1764.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM FACE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. LOCAL DA SEDE DA AUTARQUIA OU ONDE MANTÉM AGÊNCIA OU SUCURSAL. 1. No caso em apreço, o agravante ajuizou ação declaratória de nulidade de título executivo objetivando a desconstituição dos títulos executivos oriundos de multas punitivas pelo desrespeito da norma prevista no art. 24, da Lei nº 3.820/60, tendo
Judicial 1 DATA: 02/06/2011 PÁGINA: 1764.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM FACE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. LOCAL DA SEDE DA AUTARQUIA OU ONDE MANTÉM AGÊNCIA OU SUCURSAL. 1. No caso em apreço, o agravante ajuizou ação declaratória de nulidade de título executivo objetivando a desconstituição dos títulos executivos oriundos de multas punitivas pelo desrespeito da norma prevista no art. 24, da Lei nº 3.820/60, tendo
1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região CLÁUDIO ROBERTO DE MOURA(OAB: 56895RS) Fica V.Sa. notificado do que segue. Do despacho datado de 02-042014, publicado na INTERNET. Processo Nº 0000698-06.2011.5.04.0221 Complemento VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA RS Autor Manoel Diolino de Oliveira Advogado JURANDIR JOSE MENDEL(OAB: 32832RS) Réu Sanetram - Saneamento Ambiental S/A e outros (2) Advogado ADRIANA HOLZMANN
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 142 0136972-05.2018.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Francisco Andrey de Oliveira. Advogado: João Paulo Brandão Matias (OAB: 22306/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Despacho: - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO Intime-se o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, d
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3120 662 conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 1382 SULEIMAN, considerando a complexidade do trabalho e o zelo profissional, fixo os seus honorários em R$ 600.00, requisitandose o pagamento de seus honorários, nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
necessidade, como também o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", justificam plenamente que o Juiz afaste formalismos processuais genéricos, para fazer cumprir um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, inscrito no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, bem como atender a dois dos objetivos f
necessidade, como também o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", justificam plenamente que o Juiz afaste formalismos processuais genéricos, para fazer cumprir um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, inscrito no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, bem como atender a dois dos objetivos f