289 resultados encontrados para lucas jonas fernandes - data: 14/08/2025
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0001740-47.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303024338 AUTOR: REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA (SP323415 - SANDRA REGINA GOUVEA, SP355978 - GILSON LOIOLA DIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0010522-19.2013.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303024133 AUTOR: CRISTOVÃO AMANCIO DOS SANTOS (SP035574 - OLIVIA WILMA MEGALE BERTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 -
3130/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020 432 Empregador: MARCELO RIBEIRO DE MENONÇA E OUTROS, CEI CTPS (Id. nº. 0cb496c, de 18/12/2020) comprovando as anotações nº. 2145000103/87 do vínculo de emprego que constituiu objeto da presente reclamação trabalhista, expeça-se o documento hábil a possibilitar o Visando à observância dos princípios da celeridade e economia ingresso no programa de seguro de
Os requisitos para a concessão da medida de urgência requerida, nos termos do artigo 300 do CPC, são: a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade prática do provimento de urgência, em caso de decisão final desfavorável ao beneficiário da tutela antecipada. Destaco, ainda, o artigo 4º da Lei 10.259/2001, in verbis: Art. 4º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das p
Cumpra-se com urgência. 0000774-53.2019.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302010887 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA (SP385894 - GILBERTO DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 1. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2019, às 14:40 horas, devendo o advogado constituído nos autos comunicar seu cliente para comparecimento neste Juizado. 2. As partes deve
Intimem-se. 0007344-21.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302025542 AUTOR: MARIA AMANDA DOS SANTOS (SP365493 - LUCAS JONAS FERNANDES, SP390060 - TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) Considerando que a data da perícia socioeconômica coincide com a fase vermelha/fase emergencial do Plano São Paulo, e, tendo em vista que os atos presencias não podem ser realizado
3646/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5071 anexadas pela parte reclamada. Assim, considerando os termos do arigo 651 da CLT, que dispõe PODER JUDICIÁRIO que a competência da justiça do trabalho é determinada pela JUSTIÇA DO localidade onde o empregado presta serviços ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, declina-se da competência, determinando a remessa destes autos para uma das
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 3733 582/2013, de 11 de dezembro de 2013. contrato de trabalho. Cumpra-se. O silêncio da autora no prazo de 05 (cinco) dias contados da data ORLANDIA/SP, 09 de dezembro de 2020. estabelecida para o vencimento do acordo valerá como quitação. RODRIGO PENHA MACHADO Juiz(íza) do Trabalho DCP Multa de 40% (quarenta por cento) em caso de mora ou inadimplemento. Não h�
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora. Cancelo a perícia médica agendada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. 0009035-41.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6302042908 AUTOR: LUCIA DE MENDONCA FREATO (SP365493 - LUCAS JONAS FERNANDES, SP390060 - TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Os valores apurados pela Contadoria resultam em quantia que obrigatoriamente importará na expedição de ofício precatório para transmissão até junho de 2019 e pagamento no ano subsequente. MANIFESTE-SE a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, acerca da opção para recebimento dos valores apurados, se através de ofício requisitório (limitado a sessenta salários mínimos) ou ofício precatório, ressaltando que a não manifestação implicará no recebimento das diferenças devidas em
Rejeito as preliminares, que foram apresentadas de forma genérica, sem qualquer demonstração de aplicação no caso concreto. Mérito A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91. Já o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme artigo 59 d