5.143 resultados encontrados para lucas vieira da silva - data: 26/08/2025
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Nessa esteira, o art. 280, da Instrução Normativa/INSS n. 77/2015 consolidou todo o histórico dos distintos níveis de exposição ao agente ruído e dos meios utilizados para aferição dessa exposição, a saber (destaquei): "Art. 280. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado
tributária devem observar os critérios fixados pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 c/c art. 12 da Lei nº 8.177/91, com redação dada pelas Leis nºs. 11.960/2009 e 12.703/2012, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (0,5% ao mês ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano). Consoante o disposto no enunciado da Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça, no art. 240, caput, do CPC e no art. 397, parágrafo único, do CC, os juros m
5. Terminado o depoimento, a pessoa deverá se retirar imediatamente do Fórum, sendo vedada a permanência no local. 6. Durante a permanência nas dependências do fórum deverá ser mantida distanciamento mínimo social de 1,5m (um metro e meio), sem exceções. 7. Por fim, solicita-se ao advogado (a) da parte autora que a oriente previamente antes da audiência para fins de otimização do tempo na sala e permanência no Fórum, evitando assim eventual aglomeração. Publique-se. Intimem-se.
0000701-47.2021.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6323002367LUCAS DA SILVA BONATTO (SP362992 - MARIA CAROLINA SILVA GARBO) Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, CPC) ou de preclusão quant
Analisando-se a manifestação da parte autora sobre a prova técnica, infere-se, contudo, que o laudo pericial não apresenta defeito capaz de comprometer sua validade. Trata-se de prova que condensa análise objetiva do quadro clínico, fazendo-se a comparação entre a documentação médica e os achados no exame físico empreendido na data da perícia. Nesse compasso, o laudo traduz análise crítica e imparcial da documentação médica, fazendo o cotejo com os demais achados, sobretudo o c
III. Trata-se de ação ajuizada por LUCIMARA BONATTO ALVES , por meio da qual pretende a condenação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL na liberação do saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao fundamento de que está enfrentando sérias dificuldades financeiras em função da pandemia de COVID-19. Requer tutela antecipada. A antecipação dos efeitos da tutela é medida de caráter excepcional, só sendo admitida quando cabalmente presentes os requisit
2. FUNDAMENTAÇÃO Passo ao exame específico das preliminares arguidas pelo réu. Não há falar-se em incompetência absoluta do Juizado Especial Federal pelas seguintes razões: a) a causa versa sobre matéria de natureza previdenciária, não possuindo nenhuma relação com o campo da infortunística (art. 109, I, primeira parte, da Constituição Federal); b) a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial absoluta desta subseção judiciária (art. 3º, § 3º,
os direitos subjetivos do filho. 5. Ainda que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade produza efeitos ex tunc, há um limite intransponível: o respeito às situações jurídicas definitivamente constituídas. 6. O mero conhecimento sobre a existência de ação de investigação de paternidade não é suficiente para configurar má-fé dos demais beneficiários anteriormente habilitados no recebimento de verbas previdenciárias e afastar o princípio da irrepetibilidad
10 – terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo DESPACHO O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor Eduardo Roosevelt da Conceição Tavares – MASP: 1.226.912-2, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/ PAD N° 055/2016, DECIDE não conhecer do pleito por julgar prejudicado em razão da desistência do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 38 CONDE CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DA COMARCA DO CONDE NF 055/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0000343-23.2012.815.0441 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCIRA S/A ADVOGADO: 040865A CELSO DAVID ANTUNES , 016780A LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes, atraves de seus advogados, para tomar ciencia da sente